A Lei nº 7.802/1989 estabelece normas e diretrizes para a pe...
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Comentário de Gabarito – Direito Ambiental (Agrotóxicos e Classificação segundo o GHS)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a classificação toxicológica dos agrotóxicos no Brasil à luz do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), introduzido pelo Decreto nº 10.833/2021 no âmbito da Lei nº 7.802/1989.
2. Legislação Aplicável:
O Decreto nº 10.833/2021, art. 95, determina:
“A classificação toxicológica dos agrotóxicos, seus componentes e afins será realizada com base nos critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).”
3. Tema Central:
O GHS padroniza a classificação e a rotulagem de produtos químicos mundialmente, trazendo categorias de toxicidade associadas às cores das faixas dos rótulos. É fundamental que o técnico agrícola reconheça corretamente essas classificações, pois elas indicam o grau de risco do produto, impactando diretamente a segurança no manuseio e aplicação.
4. Exemplo Prático:
Um técnico agrícola ao lidar com defensivo de Categoria I (faixa vermelha) deve adotar as medidas de proteção mais restritivas, já que se trata de produto extremamente tóxico.
5. Justificativa da Alternativa Incorreta (E):
A alternativa (E) está incorreta. O GHS não prevê a Categoria V (“Improvável de causar dano agudo”) na rotulagem toxicológica de agrotóxicos no Brasil, tampouco a utiliza com a faixa verde. O sistema brasileiro adota somente as categorias I, II, III e IV, associadas às seguintes cores: vermelha, vermelha, amarela e azul, respectivamente.
6. Análise das demais alternativas:
- A) Correta. Categoria I – faixa vermelha (extremamente tóxica).
- B) Correta. Categoria II – faixa vermelha (altamente tóxica).
- C) Correta. Categoria III – faixa amarela (moderadamente tóxica).
- D) Correta. Categoria IV – faixa azul (pouco tóxica).
Essas classificações estão em conformidade com o GHS e o Decreto 10.833/2021.
7. Atenção à Pegadinha:
A alternativa E tenta confundir ao sugerir existência da faixa verde/Categoria V, inexistente na legislação. Sempre confirme na lei a terminologia oficial antes de marcar!
8. Doutrina:
Segundo Édis Milaré, “a adequação ao GHS é fundamental para alinhamento com práticas globais e segurança do uso dos agrotóxicos”. (Direito do Ambiente)
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