A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Feder...
I. O Estado não precisa garantir a educação digital, com conectividade para todas as instituições públicas de educação básica e superior com internet de alta velocidade, adequada ao uso pedagógico, nem promover o desenvolvimento de competências relacionadas ao letramento digital de jovens e adultos, à criação de conteúdos digitais, à comunicação e colaboração, à segurança e à resolução de problemas.
II. É assegurado atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde, em regime hospitalar ou domiciliar, por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.
A partir da análise dos itens, é possível AFIRMAR que:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 4º, XII: "Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) XII - educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas." Lei nº 9.394/1996, art. 4º-A: "Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa."
- Quando o item disser que o Estado "não precisa garantir", confronte com a redação dos deveres do art. 4º da LDB; se a lei disser "será efetivado mediante a garantia de", a negativa está errada.
- Na LDB, não pare apenas no art. 4º: verifique também os dispositivos imediatamente conexos, como o art. 4º-A, quando a questão tratar de garantias específicas.
- Se a alternativa reproduzir quase literalmente a lei, a chance de correção é alta; o exame deve recair sobre palavras que negam, restringem ou ampliam o texto legal.
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Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.
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