A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê...
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Comentário do Gabarito – LDB e Educação de Jovens e Adultos
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O tema central é educação de jovens e adultos (EJA), conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente o art. 37. A norma define o público-alvo e os objetivos da EJA no sistema educacional brasileiro.
2. Fundamentação Legal
LDB, Art. 37: "A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria."
Não se exige reprovação, motivo específico ou restrição por motivos de saúde; o foco é no direito de retomada escolar por quem teve trajetórias educacionais interrompidas.
3. Tema Central na Prática
A EJA permite que jovens e adultos, que por diferentes razões deixaram de frequentar a escola na faixa etária considerada ideal, possam concluir seus estudos.
Exemplo prático: Uma pessoa que, aos 14 anos, interrompeu o 6º ano para trabalhar pode, aos 30, voltar à escola pela EJA para completar o fundamental e médio.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C está correta, pois reproduz fielmente o texto do art. 37 da LDB. Não restringe o acesso à EJA por motivo específico, reforçando o princípio da inclusão.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada – A LDB não exige reprovação como critério para ingresso na EJA.
B) Errada – Não há restrição ao tipo de escola (pública) nem aos motivos (saúde, trabalho) para acesso ao EJA.
D) Errada – A LDB não condiciona o acesso à defasagem escolar ou mercado de trabalho.
E) Errada – Não existe na lei o critério de reprovação em “testes de ingresso” ou limitação de horário escolar.
6. Pegadinhas e Estratégia
Cuidado com alternativas que criam critérios ou burocracias para o acesso à EJA não previstos na lei. A literalidade do artigo costuma ser cobrada em concursos!
7. Jurisprudência e Doutrina
Decisões dos tribunais, como o TJ-DFT (Acórdão n.1199364), reforçam que a EJA visa garantir o direito à educação sem restrição etária injustificada.
Doutrinadores como Theresa Adrião destacam o enfoque inclusivo da LDB para esse público.
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Comentários
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Letra C é a correta
GABARITO LETRA C
LDB: Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)
GABARITO: LETRA C
→ De acordo com a LDB (9394/96):
→ Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018).
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! AVANTE NA LUTA!
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