Pedro, servidor ocupante de cargo em comissão do Poder Judi...
Gabarito: A
Resolução Nº 29, de 29 de setembro de 2021
Art. 5º São compromissos de conduta ética do servidor do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares:
XXVI – representar à autoridade competente, independentemente da hierarquia a que esteja subordinado, todo ato ou fato que se evidencie contrário ao interesse público e prejudicial ao Tribunal;
Bora, mostrar quem é que manda. A
beijo do Bento