Pedro, servidor ocupante de cargo em comissão do Poder Judi...

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Q1933103 Legislação Estadual
Pedro, servidor ocupante de cargo em comissão do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, constatou que Gérson, que ocupava cargo de provimento efetivo no mesmo órgão, praticara uma conduta que poderia causar prejuízo financeiro ao Tribunal. Ao comentar o ocorrido com Maria, também servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, foi corretamente informado de que, de acordo com o Código de Ética Profissional dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, Pedro deve:
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Tema central: A questão aborda o dever do servidor público em relação à comunicação e apuração de irregularidades no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, tema recorrente em concursos para área administrativa.

Legislação aplicável: O dever de representar à autoridade competente consta expressamente em normas de ética do serviço público e é reiterado na Lei nº 8.112/90, art. 116, VI: “levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior…”. Essa obrigação se sobrepõe à função ou ao vínculo específico do servidor (efetivo ou comissionado).

Explicação do tema: O ponto-chave é compreender que, ao tomar conhecimento de condutas ilícitas, o servidor deve agir objetivamente para fins de apuração. A comunicação não depende do cargo do agente envolvido, e a omissão pode caracterizar conivência, sujeitando o servidor a sanções administrativas.

Exemplo prático: Imagine que um técnico judiciário observe fraudes em contratos de serviço. Não basta alertar informalmente colegas ou o responsável direto; ele deve comunicar formalmente à autoridade com competência para investigar.

Justificativa da alternativa correta (A): Esta alternativa está correta. Ela transcreve o espírito da legislação e da ética administrativa: ao tomar ciência de irregularidade, é dever do servidor representar diretamente à autoridade competente, independente da hierarquia.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Despertar a consciência ética é desejável, mas não exime do dever formal de denúncia, mesmo que Gérson tente reparar o dano.
  • C: Parece correta, mas condiciona a denúncia à tentativa de convencimento do infrator, o que não é exigência legal.
  • D: Exige aval do superior para representar, o que contraria o dever de ação direta.
  • E: Totalmente errada, pois ser ocupante de cargo em comissão não retira o dever de agir.

Atenção à pegadinha: O enunciado pode induzir a pensar que apenas servidores efetivos possuem tal obrigação ou que medidas informais são suficientes. Nenhuma dessas ideias encontra amparo legal.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello reforça o dever de todos os servidores em zelar pela legalidade e transparência, comunicando desvios à autoridade competente.

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Comentários

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Gabarito: A

Resolução Nº 29, de 29 de setembro de 2021

Art. 5º São compromissos de conduta ética do servidor do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares:

XXVI – representar à autoridade competente, independentemente da hierarquia a que esteja subordinado, todo ato ou fato que se evidencie contrário ao interesse público e prejudicial ao Tribunal;

Bora, mostrar quem é que manda. A

beijo do Bento

Gabarito: Letra A

Palavra chave: Representar a autoridade competente.

Obs. O Agente deve sempre representar conduta que poderia causar prejuízo ao Estado.

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