Um novo tributo sobre a ocupação de espaços públicos por com...

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Q3292292 Direito Tributário
Um novo tributo sobre a ocupação de espaços públicos por comerciantes ambulantes foi instituído por uma prefeitura municipal. Durante a fiscalização, o Auditor Fiscal identificou que diversos contribuintes questionavam a responsabilidade pelo pagamento do tributo em razão de contratos particulares firmados entre terceiros que utilizavam os mesmos espaços. O auditor foi designado para esclarecer dúvidas sobre os sujeitos ativos e passivos envolvidos nas obrigações tributárias relacionadas ao novo tributo. Com base no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CTN, art. 123: "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes." Como a alternativa E afirma que convenções particulares podem modificar a definição legal do sujeito passivo, ela contraria diretamente a regra legal expressa e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Sujeição tributária legal
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta, não pode ser marcada. O CTN, art. 120, dispõe: "Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria." O enunciado da alternativa reproduz essa regra legal.
B
Errada
A alternativa está correta, não pode ser marcada. O CTN, art. 121, parágrafo único, I, estabelece: "O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;" É exatamente o conceito jurídico apresentado no item.
C
Errada
A alternativa está correta, não pode ser marcada. O CTN, art. 119, prevê: "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento." O item apenas repete a definição legal de sujeito ativo.
D
Errada
A alternativa está correta, não pode ser marcada. O CTN, art. 121, parágrafo único, II, dispõe: "II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei." Portanto, o responsável pode ser sujeito passivo da obrigação principal mesmo sem relação pessoal e direta com o fato gerador, desde que haja previsão legal expressa.
E
Certa
A alternativa E está errada porque atribui eficácia, perante a Fazenda Pública, a convenções particulares para alterar o sujeito passivo definido em lei. O CTN, art. 123, veda exatamente isso. A ressalva legal existente no dispositivo não autoriza modificação por contrato; exige disposição de lei em contrário. Portanto, ajuste privado entre particulares pode tratar da responsabilidade econômica entre eles, mas não modifica, perante o Fisco, a definição legal do sujeito passivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre responsabilidade ajustada em contrato e sujeição passiva definida em lei. A expressão do art. 123, "Salvo disposições de lei em contrário", não valida convenção particular por si só; somente a lei pode alterar a definição do sujeito passivo perante a Fazenda.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa falar em contrato ou convenção particular alterando quem deve o tributo ao Fisco, confronte imediatamente com o CTN, art. 123.
  • Diferencie contribuinte de responsável pelo critério legal do art. 121: contribuinte tem relação pessoal e direta com o fato gerador; responsável não, mas precisa de previsão expressa em lei.
  • Em sujeito ativo, use a literalidade do CTN, art. 119: pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento.
  • Se a questão tratar de desmembramento territorial, lembre a regra do CTN, art. 120: sub-rogação nos direitos e aplicação provisória da legislação tributária anterior.

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Comentários

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gabarito E (incorreta)

CTN, Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

Sobre a letra D)

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

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