O Código Tributário Nacional (CTN) − Lei Federal nº
5.172/1966 − define a responsabilidade solidária (Art.
124) como aquela em que o credor pode exigir a
totalidade da dívida de um ou de todos os devedores.
Assinale a alternativa CORRETA que apresenta uma
hipótese de responsabilidade solidária prevista no CTN.