O artigo 24 da Lei de Acesso à Informação Pública, que esta...
O artigo 24 da Lei de Acesso à Informação Pública, que estabelece prazos máximos de restrição de acesso à informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor, e em razão de sua imprescindibilidade, pode ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
Esses prazos máximos, em anos, de restrição da informação imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, denominada ultrassecreta, secreta e reservada, considerando a sua data de produção, são respectivamente:
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Tema central: A questão cobra o conhecimento dos prazos máximos de restrição de acesso à informação pública, segundo as classificações de sigilo previstas no art. 24 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Trata-se de ponto recorrente nos concursos para cargos como Tecnologista, pois envolve domínio literal da lei e atenção ao detalhamento técnico da matéria.
Legislação aplicável:
Lei nº 12.527/2011, Art. 24:
"§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos;
III - reservada: 5 (cinco) anos."
Exemplo prático: Imagine um documento militar classificado como ultrassecreto em 2020 por risco à segurança nacional. O acesso público só poderá ocorrer em 2045, salvo eventual reclassificação ou desclassificação antes do prazo.
Análise da alternativa correta:
D) 25, 15, 5. – Correta: corresponde exatamente aos prazos previstos em lei para informações ultrassecretas (25 anos), secretas (15 anos) e reservadas (5 anos).
Por que as demais estão erradas?
A), B), C) e E) – Todos apresentam prazos divergentes do texto legal, trocando ou alterando valores. Atenção: o prazo ultrassecreto nunca é inferior a 25 anos, e reservado nunca é superior a 5 anos. A alternativa E, embora acerte ultrassecreta e secreta, erra ao prever 10 anos para reservada.
Esses desvios são pegadinhas clássicas, testando leitura atenta e memorização literal.
Dica de preparação: Mantenha sempre o foco no texto da lei. Termos como "respectivamente" obrigam atenção especial à ordem de aparecimento das informações e classificações.
Segundo Marçal Justen Filho ("Comentários à Lei de Acesso à Informação"), a correta definição desses prazos é fundamental para o controle democrático e para evitar abusos de sigilo no setor público.
O STF (ADI 6561 MC) reforça que sigilo só se justifica quando proporcional e legalmente fundamentado.
Resumo final: Guarde: Ultrassecreta: 25 anos / Secreta: 15 anos / Reservada: 5 anos.
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Comentários
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GAB: D
Prazos das informações:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; prorrogáveis por igual período.
II - secreta: 15 (quinze) anos; improrrogáveis;
III - reservada: 5 (cinco) anos; improrrogáveis;
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