Em mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos d...

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Q35229 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Ainda a respeito da organização do STF e da sua competência,
nos termos do regimento interno, julgue os itens a seguir.
Em mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, proceder-se-á à redistribuição, se a requerer o interessado; quando o relator estiver licenciado por mais de 30 dias e em habeas corpus, a redistribuição poderá ser feita, mesmo que o período de licença seja inferior a 30 dias.
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Comentário:

Tema central: A questão versa sobre o Regimento Interno do STF, especificamente acerca das hipóteses e condições para redistribuição de processos durante a licença, ausência ou vacância do relator em ações como habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição e conflitos de jurisdição e atribuições.

Fundamentação legal:
O Regimento Interno do STF, Art. 68, dispõe:

“Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias.”

Além disso, o artigo permite que em habeas corpus, considerando o risco à liberdade, admite-se maior flexibilidade quanto ao prazo. Ou seja, há possibilidade de redistribuição mesmo que o tempo de licença seja inferior a 30 dias, especialmente em virtude do periculum in mora típico desses processos.

Exemplo prático: Imagine a impetração de um habeas corpus em favor de réu preso preventivamente, tendo o relator entrado em licença médica de 15 dias. Diante do risco imediato à liberdade de locomoção, poderá haver redistribuição a outro ministro, mesmo antes de ultrapassados os 30 dias de ausência do relator.

Justificativa da resposta: A alternativa está CERTA, pois traduz exatamente a previsão regimental de que, em habeas corpus, a redistribuição pode ocorrer antes de 30 dias de licença do relator, enquanto nos demais casos exige-se a superação deste prazo, ressalvadas situações excepcionais.

Pegadinhas comuns: Muitas questões tentam induzir o candidato a errar, afirmando erroneamente que somente após 30 dias sempre haverá redistribuição ou que a regra do habeas corpus se aplica a todas as demais ações. Atente-se sempre aos termos específicos do regimento.

Dica final: O foco do examinador está em saber se o candidato distingue a excepcionalidade do habeas corpus pela tutela da liberdade e conhece a redação literal do art. 68 do RISTF. A segurança ao marcar “Certo” vem da leitura atenta do texto legal.

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Comentários

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CERTA!

De acordo com o Art. 68 do RISTF

"Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias."

Então está errada:

Art. 68. Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias.

A questão (mal elaborada por sinal) afirma, no meu entender, que, em se tratando de habeas corpus, poderá haver redistribuição mesmo que o período da licença seja inferior a 30 dias.

Alguém explica?
A questão está correta. Trata-se de uma pegadinha do Cespe no final da questão.
Se reler o correspondente artigo com mais calma e atenção verá que o mesmo não faz referência ao tempo de licença, pois na verdade o tempo de "mais de trinta dias" se refere apenas à vacância do cargo.
Espero ter ajudado.
eu sinceramente não entendi, pq se o prazo de 30 dias se referisse só ao caso de vacância pq o CESPE iria dizer que ta certo quanto aos outros procedimentos serem distribuídos no caso de licenciamento por mais de 30 dias?

a Mara Saad marcou como errada e fundamentou a resposta dizendo que o HC tb só será redistribuido no caso de licenciamento de 30 dias. 

agora fiquei bem conufa...

Acho que entendi o que Amanda Costa quis dizer, pois no RISTF  diz que o Presidente poderá determinar a redistribuição em qualquer umas dessas ipoteses:  

quando o relator estiver licenciado

- ausente

- ou o cargo estiver vago por mais de 30 dias

Considerando, tres ipoteses diferentes para redistribuiçao, so o fato do relator estar licenciado, o processo ja pode ser redistribuido. A outra ipotese seria o cargo vago por mais de  30 dias que pode ser ou nao , porcausa da licença..


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