Em mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos d...
nos termos do regimento interno, julgue os itens a seguir.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário:
Tema central: A questão versa sobre o Regimento Interno do STF, especificamente acerca das hipóteses e condições para redistribuição de processos durante a licença, ausência ou vacância do relator em ações como habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição e conflitos de jurisdição e atribuições.
Fundamentação legal:
O Regimento Interno do STF, Art. 68, dispõe:
“Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias.”
Além disso, o artigo permite que em habeas corpus, considerando o risco à liberdade, admite-se maior flexibilidade quanto ao prazo. Ou seja, há possibilidade de redistribuição mesmo que o tempo de licença seja inferior a 30 dias, especialmente em virtude do periculum in mora típico desses processos.
Exemplo prático: Imagine a impetração de um habeas corpus em favor de réu preso preventivamente, tendo o relator entrado em licença médica de 15 dias. Diante do risco imediato à liberdade de locomoção, poderá haver redistribuição a outro ministro, mesmo antes de ultrapassados os 30 dias de ausência do relator.
Justificativa da resposta: A alternativa está CERTA, pois traduz exatamente a previsão regimental de que, em habeas corpus, a redistribuição pode ocorrer antes de 30 dias de licença do relator, enquanto nos demais casos exige-se a superação deste prazo, ressalvadas situações excepcionais.
Pegadinhas comuns: Muitas questões tentam induzir o candidato a errar, afirmando erroneamente que somente após 30 dias sempre haverá redistribuição ou que a regra do habeas corpus se aplica a todas as demais ações. Atente-se sempre aos termos específicos do regimento.
Dica final: O foco do examinador está em saber se o candidato distingue a excepcionalidade do habeas corpus pela tutela da liberdade e conhece a redação literal do art. 68 do RISTF. A segurança ao marcar “Certo” vem da leitura atenta do texto legal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTA!
De acordo com o Art. 68 do RISTF:
"Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias."
Art. 68. Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias.
A questão (mal elaborada por sinal) afirma, no meu entender, que, em se tratando de habeas corpus, poderá haver redistribuição mesmo que o período da licença seja inferior a 30 dias.
Alguém explica?
Se reler o correspondente artigo com mais calma e atenção verá que o mesmo não faz referência ao tempo de licença, pois na verdade o tempo de "mais de trinta dias" se refere apenas à vacância do cargo.
Espero ter ajudado.
a Mara Saad marcou como errada e fundamentou a resposta dizendo que o HC tb só será redistribuido no caso de licenciamento de 30 dias.
agora fiquei bem conufa...
Acho que entendi o que Amanda Costa quis dizer, pois no RISTF diz que o Presidente poderá determinar a redistribuição em qualquer umas dessas ipoteses:
- quando o relator estiver licenciado
- ausente
- ou o cargo estiver vago por mais de 30 dias
Considerando, tres ipoteses diferentes para redistribuiçao, so o fato do relator estar licenciado, o processo ja pode ser redistribuido. A outra ipotese seria o cargo vago por mais de 30 dias que pode ser ou nao , porcausa da licença..
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo