A responsabilidade civil estatal tem, hoje, importante sede ...
A responsabilidade civil estatal tem, hoje, importante sede constitucional no art 37, 8 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que menciona, por exemplo, a questão da responsabilidade civil objetiva do Estado.
Acerca do tema responsabilidade civil do Estado, em linhas gerais, pode-se afirmar com exatidão que:
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a responsabilidade civil do Estado, que é um tema crucial para o cargo de Técnico de Suporte em concursos públicos. A Constituição Federal, no art. 37, § 6º, estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado, ou seja, o Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.
Legislação Aplicável: O art. 37, § 6º da Constituição Federal é a principal referência aqui. Ele estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Explicação do Tema Central: A questão principal é entender como a responsabilidade civil objetiva do Estado se aplica. Diferente da responsabilidade civil subjetiva, não é necessário provar a culpa ou dolo do Estado, apenas o nexo causal entre a ação do agente e o dano.
Exemplo Prático: Imagine que um motorista de ônibus, que trabalha para uma empresa concessionária de transporte público, atropela um pedestre. A empresa é responsável pelo dano causado ao pedestre, mesmo que o pedestre não fosse usuário do serviço.
Justificação da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta ao afirmar que o delegatório do poder público (como uma concessionária) que causa dano a um terceiro, que não é usuário do serviço, ainda assim tem responsabilidade civil perante esse terceiro. Isso se baseia na responsabilidade objetiva por prestação de serviços públicos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta. O particular deve acionar o Estado, e não o agente individualmente, inicialmente. O agente só pode ser acionado em ação de regresso se houver dolo ou culpa.
B - Incorreta. A teoria do risco integral não admite excludentes de responsabilidade, e sua aplicação é extremamente restrita no Brasil.
D - Incorreta. A evolução histórica nos levou à fase da responsabilidade objetiva, não uma "fase civilista" que exige identificação do agente e prova de dolo ou culpa.
E - Incorreta. A responsabilidade do agente regressivamente é subjetiva, ou seja, depende de dolo ou culpa, diferentemente da responsabilidade objetiva do Estado.
Estratégias para Evitar Pegadinhas: Fique atento à forma como a responsabilidade é descrita; a responsabilidade objetiva do Estado se aplica de forma ampla, mas não é absoluta. Compreender as nuances entre responsabilidade objetiva e subjetiva é crucial para evitar erros.
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Comentários
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Estado (Objetivo)
Agente (Subjetivo)
Sobre a E:
A responsabilidade do agente é subjetiva (e não objetiva como afirma a alternativa), de modo que o agente responde ao estado em ação regressiva, se agir com dolo ou culpa.
GAB C
Eu marquei C, mas tb achei a B correta. Eita!
Alguém, por favor, explica o erro da alternativa B.
cabe recurso
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