A responsabilidade civil estatal tem, hoje, importante sede ...

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Q2794388 Direito Administrativo

A responsabilidade civil estatal tem, hoje, importante sede constitucional no art 37, 8 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que menciona, por exemplo, a questão da responsabilidade civil objetiva do Estado.

Acerca do tema responsabilidade civil do Estado, em linhas gerais, pode-se afirmar com exatidão que:

Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a responsabilidade civil do Estado, que é um tema crucial para o cargo de Técnico de Suporte em concursos públicos. A Constituição Federal, no art. 37, § 6º, estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado, ou seja, o Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.

Legislação Aplicável: O art. 37, § 6º da Constituição Federal é a principal referência aqui. Ele estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Explicação do Tema Central: A questão principal é entender como a responsabilidade civil objetiva do Estado se aplica. Diferente da responsabilidade civil subjetiva, não é necessário provar a culpa ou dolo do Estado, apenas o nexo causal entre a ação do agente e o dano.

Exemplo Prático: Imagine que um motorista de ônibus, que trabalha para uma empresa concessionária de transporte público, atropela um pedestre. A empresa é responsável pelo dano causado ao pedestre, mesmo que o pedestre não fosse usuário do serviço.

Justificação da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta ao afirmar que o delegatório do poder público (como uma concessionária) que causa dano a um terceiro, que não é usuário do serviço, ainda assim tem responsabilidade civil perante esse terceiro. Isso se baseia na responsabilidade objetiva por prestação de serviços públicos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta. O particular deve acionar o Estado, e não o agente individualmente, inicialmente. O agente só pode ser acionado em ação de regresso se houver dolo ou culpa.

B - Incorreta. A teoria do risco integral não admite excludentes de responsabilidade, e sua aplicação é extremamente restrita no Brasil.

D - Incorreta. A evolução histórica nos levou à fase da responsabilidade objetiva, não uma "fase civilista" que exige identificação do agente e prova de dolo ou culpa.

E - Incorreta. A responsabilidade do agente regressivamente é subjetiva, ou seja, depende de dolo ou culpa, diferentemente da responsabilidade objetiva do Estado.

Estratégias para Evitar Pegadinhas: Fique atento à forma como a responsabilidade é descrita; a responsabilidade objetiva do Estado se aplica de forma ampla, mas não é absoluta. Compreender as nuances entre responsabilidade objetiva e subjetiva é crucial para evitar erros.

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Comentários

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Estado (Objetivo)

Agente (Subjetivo)

Sobre a E:

A responsabilidade do agente é subjetiva (e não objetiva como afirma a alternativa), de modo que o agente responde ao estado em ação regressiva, se agir com dolo ou culpa.

GAB C

Eu marquei C, mas tb achei a B correta. Eita!

Alguém, por favor, explica o erro da alternativa B.

cabe recurso

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