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Q1393424 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Município de Viamão.

O Sistema Tributário do Município de Viamão é regulado pela Lei Orgânica Municipal e também pelo disposto na:
I. Constituição Federal. II. Constituição Estadual. III. Legislação ordinária pertinente.
Quais estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: E) I, II e III.

Interpretação do tema: A questão trata sobre as fontes normativas que regulam o Sistema Tributário do Município de Viamão. O candidato deve identificar se o sistema depende apenas da Lei Orgânica local ou também se fundamenta em normas de âmbitos federal, estadual e municipal.

Fundamentação legal:

  • Constituição Federal: Art. 145 – regula atribuições de tributar dos entes federativos, inclusive Municípios.
  • Constituição Estadual (RS): Art. 8º – reafirma que a competência tributária do Estado deve observar a CF e suas próprias normas.
  • Lei Orgânica de Viamão: Art. 3º – enumera os tributos municipais, alinhando-se às normas superiores.
  • Código Tributário Nacional: Art. 6º – regula a competência legislativa tributária.

Tema central: O sistema tributário municipal deve, obrigatoriamente, se submeter tanto à legislação própria quanto às diretrizes traçadas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e legislação ordinária específica, garantindo hierarquia, legalidade e harmonia federativa.

Exemplo prático: Se o Município de Viamão decidir criar novo tributo, não pode simplesmente inovar: os princípios e limites vêm da CF (ex: não-cumulatividade), das normas estaduais e da própria lei orgânica municipal.

Justificativa da alternativa correta (E): Todas as alternativas I (CF), II (CE) e III (legislação ordinária) estão corretas, pois são fontes necessárias e complementares para a regulação do sistema tributário do Município de Viamão.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A), B) e C): Erradas, porque desconsideram a natureza federativa e multiescalar do sistema tributário.
  • D): Incorreta, pois ignora a legislação ordinária pertinente, indispensável para detalhar a aplicação concreta das normas.

Pegadinha: O enunciado pode induzir a pensar que apenas normas federais ou estaduais bastam, mas a legislação ordinária, como leis complementares e municipais, é essencial na prática administrativa.

Dica final: Sempre busque o conjunto normativo para responder questões sobre competências e sistemas: federais, estaduais e municipais atuam de forma complementar.
Jurisprudência STF (RE 586.482): "A competência tributária dos Municípios deve ser exercida em conformidade com a Constituição Federal e normas gerais".

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Art. 78 O Sistema Tributário do Município é regulado pelo disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na legislação ordinária pertinente e nesta Lei Orgânica.

Parágrafo Único - O Sistema Tributário compreende os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrentes de obras públicas.

Artigo 145 da CF/88.

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