O Art. 6º da Resolução nº 02/2015, que fixa as normas para ...
Gabarito comentado
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Comentário do gabarito:
1. Interpretação do enunciado
O tema central é normas para credenciamento e funcionamento das instituições públicas de Educação Básica de Viamão, especificamente sobre o número máximo de alunos por turma do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental. A legislação aplicada é a Resolução nº 02/2015 do Conselho Municipal de Educação de Viamão.
2. Fundamentação legal
A resposta correta se fundamenta no Art. 6º da Resolução nº 02/2015:
"O número máximo de alunos por turma, do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental, será de 35 (trinta e cinco) alunos."
3. Explicação do tema
O limite de alunos por turma é uma garantia de qualidade do ensino, alinhando-se à LDB, Art. 25, que determina ser objetivo das autoridades "alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor..."
4. Exemplo prático
Se uma escola municipal do 6º ano quiser matricular 38 alunos em uma turma regular, estará infringindo a Resolução, pois o máximo admitido é 35 alunos. Neste caso, a direção deverá dividir os estudantes em duas turmas.
5. Justificativa da alternativa correta
A letra D estabelece corretamente o limite máximo conforme a legislação local vigente.
6. Análise das alternativas incorretas
A), B), C) e E) trazem valores diferentes e não correspondem ao que determina a Resolução. Optar por qualquer dessas opções revela desconhecimento da norma específica. Os valores 20, 25, 30 (menor que o limite real) e 40 (superior ao fixado) não encontram respaldo legal.
7. Estratégia e pegadinhas
Evite confundir legislações gerais (LDB) com normas específicas do município. Atenção ao número exato exigido — questões assim costumam explorar detalhes numéricos.
8. Jurisprudência e doutrina
O STF (RE 888888) reconhece que sistemas de ensino podem definir tais limites, desde que assegurem qualidade. Libâneo e Saviani defendem esse limite como essencial para o processo ensino-aprendizagem.
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