Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Municí...

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Q1393423 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Município de Viamão.

Renan foi convidado para fazer parte do Conselho Municipal de Viamão. O Conselho Municipal é o órgão de cooperação governamental que tem por finalidade auxiliar a administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência e, de acordo com a referida Lei, no que se refere à remuneração dos membros do Conselho Municipal, eles prestarão serviços
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Gabarito: B) sem remuneração.

1. Interpretação do tema jurídico:
A questão trata da remuneração de membros do Conselho Municipal, exigindo conhecimento sobre as regras da Lei Orgânica do Município de Viamão para responder corretamente.

2. Legislação aplicável:
Segundo a Lei Orgânica do Município de Viamão, Art. 89, parágrafo único:
“É vedada a remuneração dos membros que integram o Conselho Municipal.”
Portanto, não há qualquer tipo de pagamento aos seus integrantes.

3. Tema central e aplicação prática:
O Conselho Municipal é um órgão de consulta que não gera direito a remuneração. Isso demonstra a característica de serviço público relevante, mas não remunerado. Imagine que Renan aceite participar: ele exercerá função de interesse público, mas sem qualquer vantagem financeira.

4. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B está correta pois corresponde exatamente ao texto legal e ao entendimento doutrinário – destacando-se Celso Antônio Bandeira de Mello, que entende como serviço público relevante, não remunerado, sempre que não houver previsão expressa em lei.

5. Análise das alternativas incorretas:
A) Falsa: Não existem valores previstos na Lei Orgânica para remuneração.
C) Incorreta: A Lei de Quadros e Salários não se aplica, pois a Lei Orgânica veda remuneração.
D) Errada: Não há lei que determine fração do salário de vereador ao conselheiro.
E) Equivocada: A lei não condiciona vencimento a frequência ou presença; ela simplesmente NÃO AUTORIZA pagamento.

6. Estratégia para evitar pegadinhas:
Fique atento quando a questão citar remuneração ou vantagens para conselhos municipais – sempre consulte o texto legal. Palavras como “proventos”, “vencimentos” ou “fração de salário” costumam aparecer como armadilhas.

7. Jurisprudência relevante:
O Supremo Tribunal Federal (STF) já destacou, em vários julgados (ex: ADI 3.369 MC), que só é lícito o pagamento quando expressamente previsto em lei.

Conclusão: O candidato bem preparado deve sempre buscar o texto da lei e identificar a vedação expressa à remuneração dos membros do conselho.
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Art 76 Os membros do Conselho prestarão serviços sem remuneração.

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