O Decreto n.º 5.840, de 13 de julho de 2006, institui no âm...
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Enunciado Interpretado: A questão aborda o Decreto nº 5.840 de 2006, que institui o PROEJA, um programa federal que integra a educação profissional à educação básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. A pergunta pede para identificar qual diretriz não está assegurada para os cursos técnicos de nível médio do PROEJA.
Para responder à questão, é essencial ter conhecimento do próprio Decreto nº 5.840/2006, que define diretrizes, incluindo carga horária e currículos, para cursos técnicos no PROEJA.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A afirmação de que seria possível a conclusão do curso após completar 75% das horas letivas não é uma diretriz assegurada pelo PROEJA. Conforme o decreto, o programa exige o cumprimento integral da carga horária estabelecida, considerando critérios de conclusão que vão além da simples porcentagem de horas cursadas.
Exemplo: Um aluno de um curso técnico de química pelo PROEJA não pode obter o diploma apenas por ter assistido a 75% das aulas, sem cumprir todos os requisitos normativos.
Exame das Alternativas Incorretas:
B - A destinação de no mínimo 1200 horas para formação geral está correta, alinhando-se com as diretrizes do ensino técnico exigidas pelo PROEJA.
C - A observância às diretrizes curriculares nacionais é uma exigência, garantindo que a oferta educacional respeite normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
D - A carga horária mínima para a habilitação profissional técnica é um requisito, conforme determina o decreto, assegurando o cumprimento de uma formação completa.
E - A carga horária mínima de 2400 horas é um padrão estabelecido para garantir que o aluno receba uma educação abrangente e de qualidade.
Estratégias de Interpretação: Ao abordar questões sobre legislação, é vital focar nos detalhes específicos dos textos legais. Lembre-se de que palavras como "exceto" podem inverter o sentido esperado da resposta. Recomendamos a leitura cuidadosa das alternativas e o destaque de palavras-chave que indicam exceções ou condições.
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Comentários
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A) ERRADO. Isto não é previsto no Decredo 5840 - Art. 6 Leia
Parágrafo único. Todos os cursos e programas do PROEJA devem prever a possibilidade de conclusão, a qualquer tempo, desde que demonstrado aproveitamento e atingidos os objetivos desse nível de ensino, mediante avaliação e reconhecimento por parte da respectiva instituição de ensino.
B) CORRETA
Art. 3 Os cursos do PROEJA, destinados à formação inicial e continuada de trabalhadores, deverão contar com carga horária mínima de mil e quatrocentas horas, assegurando-se cumulativamente:
I - a destinação de, no mínimo, mil e duzentas horas para formação geral; e
II - a destinação de, no mínimo, duzentas horas para a formação profissional.
Art. 4 Os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA deverão contar com carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas, assegurando-se cumulativamente:
I - a destinação de, no mínimo, mil e duzentas horas para a formação geral;
C) CORRETA
Art. 4
III - a observância às diretrizes curriculares nacionais e demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação para a educação profissional técnica de nível médio, para o ensino fundamental, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos.
D) CORRETA Art. 4o II - a carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica;
E) CORRETA Art. 4o Os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA deverão contar com carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas, assegurando-se cumulativamente:
A) ERRADO.
Art. 6 Decredo 5840
Parágrafo único. Todos os cursos e programas do PROEJA devem prever a possibilidade de conclusão, a qualquer tempo, desde que demonstrado aproveitamento e atingidos os objetivos desse nível de ensino, mediante avaliação e reconhecimento por parte da respectiva instituição de ensino.
Art. 4 Os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA deverão contar com carga horária mínima de 2.400 horas, assegurando-se cumulativamente:
I - a destinação de, no mínimo, 1200 horas para a formação geral;
II - a carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica; e
III - a observância às diretrizes curriculares nacionais e demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação para a educação profissional técnica de nível médio, para o ensino fundamental, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos.
A alternativa A está incorreta ❌
➡️ Explicação rápida com emojis:
Alternativa A: fala em “previsão da possibilidade de conclusão após 75% das horas letivas”, o que não está previsto no Decreto nº 5.840/2006.
Alternativa B: correta ✅ — o decreto realmente prevê no mínimo 1.200 horas para a formação geral.
Alternativa C: correta ✅ — há observância às diretrizes curriculares nacionais do CNE.
Alternativa D: correta ✅ — deve respeitar a carga horária mínima da habilitação técnica.
Alternativa E: correta ✅ — o curso deve ter carga horária mínima de 2.400 horas.
Bizu da amiga:
> “No PROEJA não tem atalho nem 75%! É ensino completo — mínimo de 2.400 horas e 1.200 só de formação geral!”
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