Conforme o estabelecido no Decreto nº 5840/06, que institui,...
Conforme o estabelecido no Decreto nº 5840/06, que institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F), para as falsas.
( ) As instituições federais de educação profissional devem ofertar o PROEJA desde 2006.
( ) A oferta do PROEJA poderá ser articulada com as instituições públicas dos sistemas de ensino estaduais e municipais e entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional vinculadas ao sistema sindical (“Sistema S”).
( ) O PROEJA abrangerá formação inicial e continuada de trabalhadores; e educação profissional técnica de nível médio.
( ) Os cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e adultos atendidos, e deverão ser articulados ao ensino fundamental, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores e ao ensino médio no caso de cursos técnicos.
Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA de cima para baixo.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, arts. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, e 2º, caput e § 1º: “Art. 1º Fica instituído, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, conforme as diretrizes estabelecidas neste Decreto. § 1º O PROEJA abrangerá os seguintes cursos e programas de educação profissional: I - formação inicial e continuada de trabalhadores; e II - educação profissional técnica de nível médio. § 2º Os cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e adultos atendidos, e poderão ser articulados: I - ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004; e II - ao ensino médio, de forma integrada ou concomitante, nos termos do art. 4º, § 1º, incisos I e II, do Decreto nº 5.154, de 2004. § 3º O PROEJA poderá ser adotado pelas instituições públicas dos sistemas de ensino estaduais e municipais e pelas entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional vinculadas ao sistema sindical ("Sistema S"), sem prejuízo do disposto no § 4º deste artigo. Art. 2º As instituições federais de educação profissional deverão implantar cursos e programas regulares do PROEJA até o ano de 2007. § 1º As instituições referidas no caput disponibilizarão ao PROEJA, em 2006, no mínimo dez por cento do total das vagas de ingresso da instituição, tomando como referência o quantitativo de matrículas do ano anterior, ampliando essa oferta a partir do ano de 2007.”
- Quando o enunciado trouxer prazo de implantação, verifique se a norma também impõe oferta ou vagas mínimas em momento anterior.
- Em alternativas sobre abrangência do programa, confira se a lista legal é exaustiva e se a redação reproduz exatamente os incisos.
- Em regras de articulação, atenção a conectivos como “ou”: trocar possibilidade alternativa por exclusividade costuma tornar a assertiva falsa.
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Comentários
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A última tá errada
O PROEJA abrangerá os seguintes cursos e programas de educação profissional:
I - formação inicial e continuada de trabalhadores; e
II - educação profissional técnica de nível médio.
Gab A
PQ O ÚLTIMO ITEM ESTÁ ERRADO?
O GABARITO ESTÁ ERRADO VIU? A RESPOSTA É LETRA E CONFORME A BANCA
I - Ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores. O erro da E é indicar que o FIC é articulado com fundamental excluindo o médio.
§ 2 Os cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e adultos atendidos, e poderão ser articulados:
I - ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores, nos termos do ; e
II - ao ensino médio, de forma integrada ou concomitante, nos termos do .
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