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Q2722511 Legislação Federal

Conforme o estabelecido no Decreto nº 5840/06, que institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F), para as falsas.


( ) As instituições federais de educação profissional devem ofertar o PROEJA desde 2006.

( ) A oferta do PROEJA poderá ser articulada com as instituições públicas dos sistemas de ensino estaduais e municipais e entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional vinculadas ao sistema sindical (“Sistema S”).

( ) O PROEJA abrangerá formação inicial e continuada de trabalhadores; e educação profissional técnica de nível médio.

( ) Os cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e adultos atendidos, e deverão ser articulados ao ensino fundamental, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores e ao ensino médio no caso de cursos técnicos.


Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA de cima para baixo.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, arts. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, e 2º, caput e § 1º: “Art. 1º Fica instituído, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, conforme as diretrizes estabelecidas neste Decreto. § 1º O PROEJA abrangerá os seguintes cursos e programas de educação profissional: I - formação inicial e continuada de trabalhadores; e II - educação profissional técnica de nível médio. § 2º Os cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e adultos atendidos, e poderão ser articulados: I - ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004; e II - ao ensino médio, de forma integrada ou concomitante, nos termos do art. 4º, § 1º, incisos I e II, do Decreto nº 5.154, de 2004. § 3º O PROEJA poderá ser adotado pelas instituições públicas dos sistemas de ensino estaduais e municipais e pelas entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional vinculadas ao sistema sindical ("Sistema S"), sem prejuízo do disposto no § 4º deste artigo. Art. 2º As instituições federais de educação profissional deverão implantar cursos e programas regulares do PROEJA até o ano de 2007. § 1º As instituições referidas no caput disponibilizarão ao PROEJA, em 2006, no mínimo dez por cento do total das vagas de ingresso da instituição, tomando como referência o quantitativo de matrículas do ano anterior, ampliando essa oferta a partir do ano de 2007.”

Tema central: Regras do PROEJA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reflete exatamente o regime do Decreto nº 5.840/2006. A 1ª assertiva é verdadeira, pois, embora a implantação regular dos cursos e programas tenha prazo até 2007, o art. 2º, § 1º, já impôs disponibilização mínima de vagas ao PROEJA em 2006. A 2ª é verdadeira porque o art. 1º, § 3º, autoriza a adoção do PROEJA por instituições públicas estaduais e municipais e por entidades do Sistema S. A 3ª é verdadeira porque o art. 1º, § 1º, define expressamente essa dupla abrangência: formação inicial e continuada de trabalhadores e educação profissional técnica de nível médio. A 4ª é falsa porque o art. 1º, § 2º, I, não limita a FIC ao ensino fundamental; ele permite articulação ao ensino fundamental ou ao ensino médio.
B
Errada
Incorreta porque marca como falsa a 1ª assertiva, mas o art. 2º, § 1º, determina oferta mínima de vagas ao PROEJA já em 2006. Também marca como falsa a 3ª assertiva, contrariando o art. 1º, § 1º, que inclui expressamente formação inicial e continuada de trabalhadores e educação profissional técnica de nível médio.
C
Errada
Incorreta porque trata a 2ª assertiva como falsa, mas o art. 1º, § 3º, prevê expressamente que o PROEJA poderá ser adotado por instituições públicas dos sistemas estaduais e municipais e pelas entidades privadas nacionais vinculadas ao Sistema S.
D
Errada
Incorreta porque erra a 1ª assertiva e a 2ª assertiva. A 1ª é verdadeira em razão do art. 2º, § 1º, que impõe disponibilização de vagas em 2006. A 2ª também é verdadeira, conforme o art. 1º, § 3º, que autoriza a adoção do programa por redes públicas estaduais/municipais e pelo Sistema S.
E
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 4ª assertiva, mas o art. 1º, § 2º, I, dispõe que, na formação inicial e continuada de trabalhadores, a articulação poderá ocorrer com o ensino fundamental ou com o ensino médio. A assertiva restringiu indevidamente essa possibilidade apenas ao ensino fundamental.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar o prazo de implantação regular até 2007 como se não houvesse dever de oferta em 2006 e aceitar como completa a 4ª assertiva, que omite que a FIC pode ser articulada também ao ensino médio.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer prazo de implantação, verifique se a norma também impõe oferta ou vagas mínimas em momento anterior.
  • Em alternativas sobre abrangência do programa, confira se a lista legal é exaustiva e se a redação reproduz exatamente os incisos.
  • Em regras de articulação, atenção a conectivos como “ou”: trocar possibilidade alternativa por exclusividade costuma tornar a assertiva falsa.

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Comentários

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A última tá errada

O PROEJA abrangerá os seguintes cursos e programas de educação profissional:

I - formação inicial e continuada de trabalhadores; e

II - educação profissional técnica de nível médio.

Gab A

PQ O ÚLTIMO ITEM ESTÁ ERRADO?

O GABARITO ESTÁ ERRADO VIU? A RESPOSTA É LETRA E CONFORME A BANCA

I - Ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores. O erro da E é indicar que o FIC é articulado com fundamental excluindo o médio.

§ 2  Os cursos e programas do PROEJA deverão considerar as características dos jovens e adultos atendidos, e poderão ser articulados:

I - ao ensino fundamental ou ao ensino médio, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, no caso da formação inicial e continuada de trabalhadores, nos termos do ; e

II - ao ensino médio, de forma integrada ou concomitante, nos termos do .

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