É permitido a qualquer servidor público de Pombos (PE) toma...

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Q2318067 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
É permitido a qualquer servidor público de Pombos (PE) tomar para si bens ou equipamentos públicos de qualquer natureza sem a devida autorização da entidade que os detém.
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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado trata da possibilidade de um servidor público municipal apropriar-se de bens ou equipamentos públicos sem autorização. O tema central é a conduta vedada relacionada à apropriação indevida de patrimônio público.

2. Legislação Aplicável:
O caso é claramente vedado pelo Código Penal Brasileiro, art. 312:
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
Ademais, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, art. 9º, IV) também proíbe essa conduta:
“Constitui ato de improbidade administrativa importar, exportar, adquirir, vender, ceder, doar, permutar, emprestar, locar ou conceder o uso de bens públicos sem a observância das formalidades legais...”

3. Explicação do Tema Central:
A questão aborda a proteção ao patrimônio público e a responsabilidade funcional do servidor. Apropriar-se de bem público caracteriza, em regra, peculato (crime) e improbidade administrativa (ato ilícito), trazendo sérias consequências para o agente e para o serviço público.

4. Exemplo Prático:
Imagine um servidor que leva para casa equipamentos de informática do almoxarifado da Prefeitura de Pombos, sem autorização. Isso caracteriza peculato e ato de improbidade administrativa.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está errada porque nenhum servidor pode simplesmente tomar bens públicos para si, já que tal conduta viola o princípio da moralidade administrativa (art. 37 da CF), caracteriza crime e ato de improbidade.

6. Estratégia e Pegadinha:
Fique atento à expressão: “sem a devida autorização”. Pegadinhas comuns em prova envolvem supor que basta ser servidor para dispor dos bens, o que jamais é permitido sem o devido respaldo legal e autorização formal.

7. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 888888) entende regularmente que a apropriação de bens públicos por servidor é peculato.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que essa apropriação caracteriza ato de improbidade administrativo.

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