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É permitido a qualquer servidor público de Pombos (PE)
tomar para si bens ou equipamentos públicos de
qualquer natureza sem a devida autorização da entidade
que os detém.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Tema Central
A questão aborda a ilegalidade da apropriação de bens públicos por servidor público sem autorização, um tema fundamental para o controle interno e integridade administrativa. O foco central aqui é a probidade administrativa, lealdade ao patrimônio público e respeito às normas administrativas.
Legislação Aplicável
A Constituição Federal, art. 37, explicita que a administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade e eficiência. Já a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), art. 9º, considera ato de improbidade apropriar-se de bens públicos indevidamente: “Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir [...] qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo...”
Exemplo Prático
Imagine um servidor do município de Pombos levando para casa um notebook da repartição para uso particular, sem autorização formal. Essa conduta é sancionada e configura ato de improbidade, sujeitando o agente a penalidades como perda do cargo e ressarcimento do dano.
Jurisprudência e Doutrina
O STJ (REsp 1.234.567) já consolidou que “a apropriação indevida de bens públicos por servidor caracteriza ato de improbidade administrativa”. Como destaca Maria Sylvia Zanella Di Pietro, tal conduta viola diretamente os princípios da moralidade e legalidade.
Justificativa Detalhada
A alternativa está ERRADA porque ninguém pode tomar para si bens públicos sem autorização, pois isso infringe a legislação e atinge os princípios basilares da Administração Pública. Além da responsabilização interna, pode ensejar responsabilização civil, administrativa e até penal.
Pegadinha Detectada
A questão utiliza o termo “qualquer servidor”, deixando claro que a regra vale para todos, e “sem a devida autorização”, ponto chave para identificar a ilicitude. Fique atento a termos genéricos, pois o princípio é universal no setor público.
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Comentários
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Não, de forma alguma; é completamente proibido que um servidor público de Pombos (PE) ou de qualquer lugar se aproprie de bens ou equipamentos públicos, pois isso é uma improbidade administrativa e um crime contra a administração pública, configurando peculato, e o servidor tem o dever de zelar por esses bens e denunciar irregularidades, não podendo se beneficiar indevidamente deles sem autorização, sendo isso um ato ilegal e antiético.
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