O Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Servidor M...
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Comentário de Gabarito – Concursos: Legislação do Município de São José dos Campos
Tema central: O tema aborda as competências do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Servidor Municipal (IPSM) de São José dos Campos no processamento e encaminhamento da análise das contas da autarquia, conforme previsto na Lei Municipal nº 10.408/2021.
Legislação aplicável: O art. 10, inc. I e II da Lei 10.408/2021 dispõe textualmente:
"Compete ao Conselho Fiscal: I - examinar e emitir parecer sobre os balancetes mensais e o balanço anual do Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM; II - relatar ao Conselho Administrativo as irregularidades eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras".
Exemplo prático: Se, ao revisar as contas do IPSM, o Conselho Fiscal identificar falhas sérias, deve elaborar parecer pela reprovação e encaminhá-lo ao Conselho Administrativo, que é quem decide sobre providências ou desdobramentos.
Justificando a alternativa correta (A):
A alternativa A está correta pois reflete exatamente o comando do art. 10, II: o Conselho Fiscal, ao emitir parecer, especialmente desfavorável, deve encaminhar ao Conselho Administrativo para conhecimento, registro e eventuais ações pertinentes. O Conselho Fiscal não tem poder decisório final; atua como órgão de controle e fiscalização interna.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. A atuação do Tribunal de Contas é independente, não depende de reprovação prévia pelo Conselho Fiscal (não prevista em lei).
C) Incorreta. A Diretoria Executiva não delibera sobre contas – quem toma conhecimento dos pareceres do Conselho Fiscal é o Conselho Administrativo, conforme a legislação.
D) Incorreta. O Conselho Fiscal não delibera sobre aprovação/reprovação definitiva das contas, mas apenas emite parecer e encaminha ao Conselho Administrativo.
E) Incorreta. A Superintendência não tem a atribuição principal de tomar ciência das prestações de contas – a lei não lhe confere tal papel relacionado à aprovação ou rejeição das contas.
Dica de prova: Sempre leia com atenção os dispositivos legais. O comando “examinar e emitir parecer”, seguido de “relatar ao Conselho Administrativo”, é essencial para distinguir mero controle interno de atribuição decisória. Fique atento ao termo parecer – ele indica função opinativa, não deliberativa.
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