A diretoria executiva da sociedade empresária XYZ procurou o...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015508 Legislação Federal
A diretoria executiva da sociedade empresária XYZ procurou o auxílio de um advogado, para se inteirar sobre a possibilidade de celebração de um acordo de leniência com o Poder Público, em razão da descoberta, por parte do Estado, de um grande esquema envolvendo fraudes em licitações e contratações públicas com a participação da entidade privada.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 12.846/2013, analise as afirmativas a seguir:
I. A celebração do acordo de leniência reduzirá em até cinquenta por cento o valor da multa aplicável. II. O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. III. A proposta de acordo de leniência se tornará pública tão logo seja ofertada pelo órgão ou entidade pública. IV. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de cinco anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, art. 16, §§ 2º, 3º, 6º e 8º: "§ 2º O acordo de leniência celebrado pela autoridade administrativa poderá isentar a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do caput do art. 6º e no inciso IV do caput do art. 19 e reduzir em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável." "§ 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado." "§ 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo." "§ 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento." Como o enunciado trata da possibilidade de acordo de leniência por fraudes em licitações, a aplicação direta desses dispositivos mostra que só a assertiva II coincide com a lei; I, III e IV contrariam a literalidade legal.

Tema central: Acordo de leniência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa depende da validade da assertiva I, mas ela contraria o art. 16, § 2º, da Lei nº 12.846/2013, que prevê redução da multa em até 2/3, e não em até 50%. Além disso, a II é verdadeira, o que também impede a alternativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a assertiva II reproduz exatamente a regra do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.846/2013: a celebração do acordo de leniência não afasta o dever de reparação integral do dano. Esse é um efeito legal expresso do acordo, de modo que a pessoa jurídica pode obter benefícios previstos na lei, mas continua obrigada a reparar integralmente o prejuízo causado.
C
Errada
Incorreta. A assertiva III está errada porque o art. 16, § 6º, da Lei nº 12.846/2013 estabelece que a proposta de acordo somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo. Portanto, não há publicidade imediata tão logo seja ofertada.
D
Errada
Incorreta. A assertiva I erra o limite legal de redução da multa, que é de até 2/3, nos termos do art. 16, § 2º. A assertiva IV também erra o prazo de impedimento para novo acordo em caso de descumprimento: o art. 16, § 8º, fixa 3 anos, e não 5 anos, contados do conhecimento do descumprimento pela administração pública.
E
Errada
Incorreta. Embora a assertiva II esteja correta, a III está em desacordo com o art. 16, § 6º, da Lei nº 12.846/2013, porque a proposta não se torna pública no momento da oferta; a regra é a publicidade apenas após a efetivação do acordo, ressalvada a exceção legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou troca de dados objetivos da lei: percentual de redução da multa, momento da publicidade da proposta e prazo de impedimento para novo acordo. Quem não lembra a literalidade do art. 16 tende a validar assertivas com números ou marcos temporais errados.
Dica para questões semelhantes
  • Em acordo de leniência da Lei nº 12.846/2013, confira sempre os números exatos da lei: redução da multa em até 2/3 e impedimento por 3 anos em caso de descumprimento.
  • Diferencie proposta de acordo e acordo efetivado: a publicidade da proposta só ocorre após a efetivação, salvo exceção legal.
  • Mesmo com leniência, verifique se a lei preserva efeitos obrigatórios autônomos; aqui, permanece a reparação integral do dano.

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Comentários

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Gabarito B

I. A celebração do acordo de leniência reduzirá em até cinquenta por cento o valor da multa aplicável. - ERRADO. Será reduzida de 1/3 a 2/3. §2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

II. O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. CERTO. literalidade da lei. § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

III. A proposta de acordo de leniência se tornará pública tão logo seja ofertada pelo órgão ou entidade pública. ERRADO. § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

IV. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de cinco anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento. ERRADO. Prazo de 3 anos § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

Quem está estudando para o TJ PARÁ, baseado no ultimo edital, manda um alô!

Rsrrs..

apenas II, correta!

As demais fogem da literalidade da lei, conforme já mencionado pelo colega McLOVIN.

GABARITO "B"

I. A celebração do acordo de leniência reduzirá em até cinquenta por cento o valor da multa aplicável. ERRADO, pois reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

II. O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. CERTO

III. A proposta de acordo de leniência se tornará pública tão logo seja ofertada pelo órgão ou entidade pública. ERRADO, pois essa proposta não é ofertada pelo órgão ou entidade pública, mas sim aceita, haja vista a obrigação da empresa ser a primeira a se manifestar sobre o interesse desse acordo (inciso I, parágrafo 1º, artigo 16). Além disso, a letra de lei prevê o seguinte: § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

IV. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de cinco anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento. ERRADO, pois é 3 anos.

·      Autoridade máxima ou entidade pública pode celebrar ACORDO DE LENIÊNCIA com PJ RESPONSÁVEIS.

Acordo de Leniência: pode ser celebrado, caso preenchidos os demais requisitos exigidos, e afastará a incidência de algumas sanções, nos planos administrativo e judicial, não carecendo de homologação judicial;

·      A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei. Não é qualquer ato ilícito cometido pelo agente.

·       A Controladoria Geral da União (CGU), NÃO É ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU), é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

·      Compreende a prática de atos contra a administração estrangeira, assim considerados os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.

·      Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas;

·      A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo (NÃO É APÓS A HOMOLOGAÇÃO), salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

·      A celebração do acordo de leniência INTERROMPE o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

·      ACORDO DE LENIÊNCIA:

Requisitos CUMULATIVOS: 1) PJ for a primeira a manifestar interesse em cooperar 2) PJ cesse seu envolvimento na infração investigada a partir da PROPOSITURA DO ACORDO 3) PJ admita sua participação e coopere com as investigações.

Acordo de leniência rejeitado não importa em reconhecimento da prática do ilícito investigado.

Pessoa jurídica se compromete a perder o acréscimo patrimonial indevido ou enriquecimento ilícito.

Acordo de leniência: reduz em até 2/3 o valor da multa aplicável. Não incide na reparação do dano, de modo que a PJ estará obrigada a reparar integralmente.

 A proposta de acordo de leniência poderá tornar-se pública antes da efetivação do respectivo acordo (A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo).

 A reparação integral do dano não consta como requisito prévio à celebração do acordo de leniência.

Gabarito: Letra B

Somente esssa afirmativa è verdadeira

Art 16 - § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

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