No âmbito de um ministério federal, foi identificada a
edição de um ato administrativo com vício de
competência, pois a autoridade que o praticou não
possuía atribuição legal para tanto. O ato produziu
efeitos concretos, gerando benefícios a particulares. Ao
revisar o caso, a assessoria jurídica foi instada a se
manifestar sobre a possibilidade de convalidação do ato,
considerando os limites legais e os princípios que regem
a Administração Pública, nos termos da Lei nº
9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal). A
análise levou em conta a natureza do vício, os efeitos
produzidos e a proteção à confiança legítima dos
administrados.