Atos oficiais, no contexto da administração pública, são ato...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3453210 Direito Administrativo
Atos oficiais, no contexto da administração pública, são atos jurídicos praticados pela administração pública que produzem efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, e sujeitos ao controle do Poder Público. No que tange aos atos oficiais, avalie as sentenças:

I - Portaria é o instrumento por meio do qual o interessado requer a uma autoridade administrativa um direito do qual se julga detentor.
II - Edital é o instrumento utilizado para o registro expositivo dos fatos e das deliberações ocorridos em uma reunião, sessão ou assembleia.
III - Decretos, em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação.
IV - Ata é o instrumento pelo qual a Administração dá conhecimento ao público sobre: licitações, concursos públicos, atos deliberativos etc.
V - Memorando é a correspondência interna empregada entre as unidades administrativas de um órgão, sem restrições hierárquicas e temáticas.
VI - Requerimento é o ato administrativo pelo qual a autoridade estabelece regras, baixa instruções para aplicação de leis ou trata da organização e do funcionamento de serviços dentro de sua esfera de competência.

Após a análise, pode-se afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda atos oficiais administrativos e instrumentos documentais usualmente utilizados na Administração Pública. É fundamental diferenciar corretamente cada espécie de ato e compreender sua finalidade, evitando confundi-los.

Base normativa e doutrinária: De acordo com a Lei nº 9.784/1999 (Art. 2º, princípios da Administração) e doutrina de Hely Lopes Meirelles, atos administrativos têm forma e finalidade próprias, e cada tipo documental possui função específica.

Análise das sentenças:

I - Incorreta. Portaria é um ato administrativo mediante o qual a autoridade determina providências ou regulamenta funcionamento de serviços internos. O instrumento pelo qual o interessado solicita direitos é o requerimento (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

II - Incorreta. Edital é o meio pelo qual a Administração dá publicidade a atos, como licitações e concursos. O instrumento que registra deliberações em reuniões é a ata.

III - Correta. O decreto, em sentido estrito, é privativo do Chefe do Executivo e visa regulamentar leis ou situações previstas. Exemplo: Decreto de regulamentação da Lei de Licitações.

IV - Incorreta. O instrumento de conhecimento público é o edital; ata registra fielmente o ocorrido em sessões ou reuniões internas.

V - Correta. O memorando é de uso interno, com comunicação entre setores, sem restrições hierárquicas e sobre qualquer assunto relacionado ao trabalho administrativo.

VI - Incorreta. Ato pelo qual a autoridade estabelece regras/instruções é chamado portaria. O requerimento parte do interessado.

Exemplo prático: Quando há vaga de estágio em órgão público, o edital divulga a seleção, a ata registra a reunião da comissão, e os servidores se comunicam por memorandos internos.

Pegadinha: A troca das definições entre portaria/requerimento, edital/ata é comum e exige atenção à finalidade de cada ato.

Gabarito correto: D) Somente as sentenças III e V estão corretas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Portaria é ato administrativo interno ou de efeitos internos promulgado pela autoridade dirigente de um órgão (ministro, secretário, reitor, diretor-geral) para disciplinar a execução de leis, fixar procedimentos, delegar competência, nomear servidores, criar grupos de trabalho etc.

Edital é o ato convocatório ou de divulgação pública – a Administração leva a conhecimento geral um procedimento ou decisão: licitações (edital de concorrência, pregão etc.), concursos públicos, consultas públicas, audiências, processos disciplinares, leilões, desapropriações, intimações coletivas, entre outros.

Decreto administrativo (sentido próprio, art. 84 da CF/88) é ato secundário do Chefe do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) destinado a dar execução a leis ou a organizar a Administração; não cria obrigações autônomas ao particular.

• Pode ter conteúdo geral (regulamentar) ou individual (nomeações, concessões), desde que a situação esteja previamente prevista em lei (não há função legiferante originária).

• Cuidado para não confundir com decreto autônomo (art. 84, VI, da CF) ou decreto legislativo (ato normativo do Congresso).

Ata é o documento formal e circunstanciado que registra, de forma fiel e cronológica, tudo o que ocorreu numa sessão, assembleia, reunião do colegiado, comissão ou conselho (presenças, discussões, votação, decisões).

É mensagem curta e direta, veiculada em papel-timbrado ou sistema eletrônico; destina-se a comunicações horizontais ou verticais (mesmo entre hierarquias diferentes) sobre qualquer matéria de serviço. Quando exige resposta, costuma vir expressamente indicado.

Requerimento não é ato da autoridade, mas petição do administrado (ou de servidor) que exerce o direito de petição perante um órgão, buscando providências, certidões, defesa de direitos ou manifestação sobre fatos.

I - Portaria

Errada – Portaria é um ato interno da Administração, usado por autoridades para estabelecer regras e organizar serviços.

(O item confunde com "requerimento".)

II - Edital

Errada – Edital é um ato que dá publicidade a decisões, como concursos e licitações.

(O item descreve uma ata, não um edital.)

III - Decreto

Certa – Decreto é um ato do chefe do Executivo, usado para regulamentar leis ou tratar de temas previstos em lei.

IV - Ata

Errada – Ata é o registro escrito dos fatos de uma reunião ou sessão.

(O item descreve um edital, não uma ata.)

V - Memorando

Certa – Memorando é uma comunicação interna entre setores do mesmo órgão, sem restrição hierárquica.

VI - Requerimento

Errada – Requerimento é um pedido formal feito por um cidadão à Administração.

(O item descreve uma portaria, não um requerimento.)

Gabarito correto: Letra D – Somente as sentenças III e V estão corretas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo