Atos oficiais, no contexto da administração pública, são ato...
I - Portaria é o instrumento por meio do qual o interessado requer a uma autoridade administrativa um direito do qual se julga detentor.
II - Edital é o instrumento utilizado para o registro expositivo dos fatos e das deliberações ocorridos em uma reunião, sessão ou assembleia.
III - Decretos, em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação.
IV - Ata é o instrumento pelo qual a Administração dá conhecimento ao público sobre: licitações, concursos públicos, atos deliberativos etc.
V - Memorando é a correspondência interna empregada entre as unidades administrativas de um órgão, sem restrições hierárquicas e temáticas.
VI - Requerimento é o ato administrativo pelo qual a autoridade estabelece regras, baixa instruções para aplicação de leis ou trata da organização e do funcionamento de serviços dentro de sua esfera de competência.
Após a análise, pode-se afirmar:
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Tema central: A questão aborda atos oficiais administrativos e instrumentos documentais usualmente utilizados na Administração Pública. É fundamental diferenciar corretamente cada espécie de ato e compreender sua finalidade, evitando confundi-los.
Base normativa e doutrinária: De acordo com a Lei nº 9.784/1999 (Art. 2º, princípios da Administração) e doutrina de Hely Lopes Meirelles, atos administrativos têm forma e finalidade próprias, e cada tipo documental possui função específica.
Análise das sentenças:
I - Incorreta. Portaria é um ato administrativo mediante o qual a autoridade determina providências ou regulamenta funcionamento de serviços internos. O instrumento pelo qual o interessado solicita direitos é o requerimento (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
II - Incorreta. Edital é o meio pelo qual a Administração dá publicidade a atos, como licitações e concursos. O instrumento que registra deliberações em reuniões é a ata.
III - Correta. O decreto, em sentido estrito, é privativo do Chefe do Executivo e visa regulamentar leis ou situações previstas. Exemplo: Decreto de regulamentação da Lei de Licitações.
IV - Incorreta. O instrumento de conhecimento público é o edital; ata registra fielmente o ocorrido em sessões ou reuniões internas.
V - Correta. O memorando é de uso interno, com comunicação entre setores, sem restrições hierárquicas e sobre qualquer assunto relacionado ao trabalho administrativo.
VI - Incorreta. Ato pelo qual a autoridade estabelece regras/instruções é chamado portaria. O requerimento parte do interessado.
Exemplo prático: Quando há vaga de estágio em órgão público, o edital divulga a seleção, a ata registra a reunião da comissão, e os servidores se comunicam por memorandos internos.
Pegadinha: A troca das definições entre portaria/requerimento, edital/ata é comum e exige atenção à finalidade de cada ato.
Gabarito correto: D) Somente as sentenças III e V estão corretas.
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Portaria é ato administrativo interno ou de efeitos internos promulgado pela autoridade dirigente de um órgão (ministro, secretário, reitor, diretor-geral) para disciplinar a execução de leis, fixar procedimentos, delegar competência, nomear servidores, criar grupos de trabalho etc.
Edital é o ato convocatório ou de divulgação pública – a Administração leva a conhecimento geral um procedimento ou decisão: licitações (edital de concorrência, pregão etc.), concursos públicos, consultas públicas, audiências, processos disciplinares, leilões, desapropriações, intimações coletivas, entre outros.
Decreto administrativo (sentido próprio, art. 84 da CF/88) é ato secundário do Chefe do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) destinado a dar execução a leis ou a organizar a Administração; não cria obrigações autônomas ao particular.
• Pode ter conteúdo geral (regulamentar) ou individual (nomeações, concessões), desde que a situação esteja previamente prevista em lei (não há função legiferante originária).
• Cuidado para não confundir com decreto autônomo (art. 84, VI, da CF) ou decreto legislativo (ato normativo do Congresso).
Ata é o documento formal e circunstanciado que registra, de forma fiel e cronológica, tudo o que ocorreu numa sessão, assembleia, reunião do colegiado, comissão ou conselho (presenças, discussões, votação, decisões).
É mensagem curta e direta, veiculada em papel-timbrado ou sistema eletrônico; destina-se a comunicações horizontais ou verticais (mesmo entre hierarquias diferentes) sobre qualquer matéria de serviço. Quando exige resposta, costuma vir expressamente indicado.
Requerimento não é ato da autoridade, mas petição do administrado (ou de servidor) que exerce o direito de petição perante um órgão, buscando providências, certidões, defesa de direitos ou manifestação sobre fatos.
I - Portaria
❌ Errada – Portaria é um ato interno da Administração, usado por autoridades para estabelecer regras e organizar serviços.
(O item confunde com "requerimento".)
II - Edital
❌ Errada – Edital é um ato que dá publicidade a decisões, como concursos e licitações.
(O item descreve uma ata, não um edital.)
III - Decreto
✅ Certa – Decreto é um ato do chefe do Executivo, usado para regulamentar leis ou tratar de temas previstos em lei.
IV - Ata
❌ Errada – Ata é o registro escrito dos fatos de uma reunião ou sessão.
(O item descreve um edital, não uma ata.)
V - Memorando
✅ Certa – Memorando é uma comunicação interna entre setores do mesmo órgão, sem restrição hierárquica.
VI - Requerimento
❌ Errada – Requerimento é um pedido formal feito por um cidadão à Administração.
(O item descreve uma portaria, não um requerimento.)
✅ Gabarito correto: Letra D – Somente as sentenças III e V estão corretas.
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