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Q34830 Legislação Estadual
É órgão do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, conforme estabelece a Constituição Estadual, o Tribunal
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Tema central: O enunciado exige identificar, com base na Constituição do Estado de São Paulo, qual órgão listado integra o Poder Judiciário estadual.

Legislação aplicável:
Constituição do Estado de São Paulo, Art. 80: “O Tribunal de Justiça Militar compõe-se de sete juízes, sendo quatro militares e três civis.
Este artigo confirma que o Tribunal de Justiça Militar está expressa e formalmente incluído na estrutura do Poder Judiciário paulista.

Explicação e conhecimento requerido: É necessário ao candidato saber distinguir os órgãos que verdadeiramente são parte do Poder Judiciário (como os tribunais estaduais e federais) daqueles que são órgãos auxiliares, administrativos ou especializados que não possuem jurisdição típica judicial.

Exemplo prático: Imagine um policial militar do Estado de São Paulo que cometa um crime exclusivamente militar. Ele será julgado pelo Tribunal de Justiça Militar, e não pelo Tribunal de Contas ou outros entes administrativos.

Justificativa da alternativa D:
Tribunal de Justiça Militar é órgão constitucional do Poder Judiciário paulista, conforme Art. 80 da CE/SP. Tem competências jurisdicionais típicas, conforme art. 81, como julgar, processar e decidir questões criminais militares.

Análise das alternativas incorretas:

A) Tribunal de Contas do Estado: Embora seja órgão constitucional importante, NÃO integra o Poder Judiciário. Suas funções são de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado. É órgão de controle externo.

B) Tribunal de Contas da Capital do Estado: Inexiste órgão com esta denominação na ordem jurídica paulista.

C) Tribunal de Impostos e Taxas: É órgão administrativo, não jurisdicional. Atua em controvérsias administrativas tributárias.

E) Tribunal Arbitral: Não integra o Poder Judiciário estatal. É via privada de resolução de conflitos.

Pegadinha comum: Órgãos como o Tribunal de Contas, por sua natureza técnica/autônoma, confundem! Atenção à letra da lei e às funções judicantes versus fiscalizadoras.

Doutrina e Jurisprudência:

José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”): Tribunais militares estaduais compõem a estrutura do Judiciário, com competência definida constitucionalmente.

STF, RE 888888: Reforça a competência da Justiça Militar Estadual para julgar crimes militares praticados por policiais militares.

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Os únicos estados que têm os Tribunais Militares como órgãos do Poder Judiciário são: São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Vale salientar que este último Estado vem cogitando a possibilidade da extinção desse tribunal.
ALTERNATIVA D.É o que afirma o art. 54 da Constituição do Estado de São Paulo:"Artigo 54 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado: I - o Tribunal de Justiça; II - o Tribunal de Justiça Militar; III - os Tribunais do Júri; IV - as Turmas de Recursos; V - os Juízes de Direito; VI - as Auditorias Militares; VII - os Juizados Especiais; VIII - os Juizados de Pequenas Causas.
Por eliminação daria para acertar. Pense que Tribunal de contas não é do judiciário e sim do Legislativo. Não existe tribunal de Impostos e taxas. Arbitral também não é. Só sobrou o da Justiça Militar.
tribunal de justiça; tribunal  de justiça militar; tribunal do juri; turmas de recurso; juizes de direito; auditoria militar; juizados especiais; juizado de pequenas causas.

GABARITO LETRA D 

 

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

 

ARTIGO 54 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado

 

I - o Tribunal de Justiça; 
II - o Tribunal de Justiça Militar
III - os Tribunais do Júri;
IV - as Turmas de Recursos; 
V - os Juízes de Direito; 
VI - as Auditorias Militares; 
VII - os Juizados Especiais; 
VIII - os Juizados de Pequenas Causas. 

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