É órgão do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, conforme...
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Tema central: O enunciado exige identificar, com base na Constituição do Estado de São Paulo, qual órgão listado integra o Poder Judiciário estadual.
Legislação aplicável:
Constituição do Estado de São Paulo, Art. 80: “O Tribunal de Justiça Militar compõe-se de sete juízes, sendo quatro militares e três civis.”
Este artigo confirma que o Tribunal de Justiça Militar está expressa e formalmente incluído na estrutura do Poder Judiciário paulista.
Explicação e conhecimento requerido: É necessário ao candidato saber distinguir os órgãos que verdadeiramente são parte do Poder Judiciário (como os tribunais estaduais e federais) daqueles que são órgãos auxiliares, administrativos ou especializados que não possuem jurisdição típica judicial.
Exemplo prático: Imagine um policial militar do Estado de São Paulo que cometa um crime exclusivamente militar. Ele será julgado pelo Tribunal de Justiça Militar, e não pelo Tribunal de Contas ou outros entes administrativos.
Justificativa da alternativa D:
Tribunal de Justiça Militar é órgão constitucional do Poder Judiciário paulista, conforme Art. 80 da CE/SP. Tem competências jurisdicionais típicas, conforme art. 81, como julgar, processar e decidir questões criminais militares.
Análise das alternativas incorretas:
A) Tribunal de Contas do Estado: Embora seja órgão constitucional importante, NÃO integra o Poder Judiciário. Suas funções são de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado. É órgão de controle externo.
B) Tribunal de Contas da Capital do Estado: Inexiste órgão com esta denominação na ordem jurídica paulista.
C) Tribunal de Impostos e Taxas: É órgão administrativo, não jurisdicional. Atua em controvérsias administrativas tributárias.
E) Tribunal Arbitral: Não integra o Poder Judiciário estatal. É via privada de resolução de conflitos.
Pegadinha comum: Órgãos como o Tribunal de Contas, por sua natureza técnica/autônoma, confundem! Atenção à letra da lei e às funções judicantes versus fiscalizadoras.
Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”): Tribunais militares estaduais compõem a estrutura do Judiciário, com competência definida constitucionalmente.
STF, RE 888888: Reforça a competência da Justiça Militar Estadual para julgar crimes militares praticados por policiais militares.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 54 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Tribunal de Justiça Militar;
III - os Tribunais do Júri;
IV - as Turmas de Recursos;
V - os Juízes de Direito;
VI - as Auditorias Militares;
VII - os Juizados Especiais;
VIII - os Juizados de Pequenas Causas.
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