Com base na legislação acerca do inquérito policial, as...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o inquérito policial, que é um procedimento administrativo responsável pela investigação de infrações penais e sua autoria. Este tema é regido pelo Código de Processo Penal (CPP), especificamente nos artigos 4º a 23.
A questão pede que você identifique a alternativa correta com base na legislação vigente sobre o inquérito policial. Vamos avaliar cada alternativa:
Alternativa A: "O inquérito somente pode iniciar-se mediante requerimento do ofendido."
Esta alternativa está incorreta. De acordo com o art. 5º do CPP, o inquérito policial pode iniciar-se de diversas formas: mediante requisição do Ministério Público ou do juiz, auto de prisão em flagrante, requerimento do ofendido ou de qualquer interessado, ou ainda de ofício pela autoridade policial.
Alternativa B: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."
Esta é a alternativa correta. O art. 5º, §2º do CPP, prevê que, se a autoridade policial indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o chefe de Polícia, confirmando a validade dessa afirmação.
Alternativa C: "O inquérito deverá terminar no prazo de 5 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
Esta alternativa também está incorreta. O prazo de conclusão do inquérito é de 10 dias se o indiciado estiver preso, e de 30 dias se estiver solto, conforme art. 10 do CPP.
Alternativa D: "O minucioso relatório do que tiver sido apurado no inquérito é facultativo à Autoridade Policial, segundo critério de conveniência e oportunidade, considerando que a legislação considera o inquérito dispensável."
Esta alternativa está incorreta. De acordo com o art. 10, §1º do CPP, o relatório do inquérito é uma parte essencial e obrigatória, e não facultativa, devendo a autoridade policial relatar tudo o que foi apurado durante a investigação.
Agora que já avaliamos todas as alternativas, fique atento a pegar detalhes e palavras-chave importantes na legislação, como prazos e procedimentos, para não cair em "pegadinhas".
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Comentários
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CONSTA NO CPP:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
OBS: Chefe de Polícia, que ao contrário do fluentemente aduzido, não é o Secretário de Estado da Segurança Pública e sim a autoridade maior na pirâmide hierárquica da Polícia dos Estados (Superintendente ou Chefe de Polícia, na Polícia Civil) ou União (Superintendente, na Polícia Federal).
errada:
a - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
c - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.d - Art. 10. § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Letra B – CORRETA – Artigo 5º, § 2o: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Letra C – INCORRETA – Artigo 10: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Letra D – INCORRETA – Artigo 10, § 1o: A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
Os artigos são do Código de Processo Penal.
Acho que essa assertiva quiz confundir o candidato com os prazos de oferecimento da denúncia, que no caso é de 5 dias preso e de 15 dias solto.
A luta continua...
A - O inquerito policial, de acordo com o CP, podera ser iniciado por quererimento do ofendido, nos casos de Acao Penal Publica Condidionada ou Acao Penal Privada, ou ate mesmo nos casos que o MP nao fizer a representacao no prazo estipulado, por qualquer do povo, atravez da Acao Penal subsidiaria da publica ou de oficio!
B - Bem, esta e a letra da lei! Nao ha o que dizer!!!
C - De acordo com o CP ha prazo sera de 10 dias para a conclusao do inquerido caso o acusado esteja preso e de 30 dias se estiver solto, por fianca ou nao. Ha outros prazos que podem ser citados: nos casos de trafico de drogas sera feito em ate 30 dias se o acusado estiver preso e em ate 90 dias se estiver solto.
D - O que acontece: o inquerito policial pode ser dispensado caso haja provas suficientes para a formalizacao do acusado, porem caso ele ja exista ele tera que ser usado para fins de prova!
Bons estudos!! OBS: vejo muita gente reclamando de comentarios iguais. O que muita gente tem que saber e que comentar e um jeito de memorizacao para muitas pessoas.
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