Carlos é servidor público do município de São Vicente do Sul...

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Q3195274 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Carlos é servidor público do município de São Vicente do Sul/RS e trabalha exclusivamente no período da noite. Com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Vicente/RS, a qual gratificação ou adicional Carlos tem direito?
Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
O enunciado aborda direitos trabalhistas dos servidores públicos municipais, especificamente sobre adicionais ou gratificações para quem trabalha no período noturno em São Vicente do Sul/RS. O tema central é o adicional noturno previsto na legislação municipal.

2. Legislação Aplicável:
O art. 66 da Lei Complementar Municipal nº 12/2006 determina:
“O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor-hora diurno.”
Também fundamentado pelo Art. 7º, IX da CF/88 e aplicado aos servidores públicos (Art. 39, §3º da CF).

3. Explicação do Tema:
Adicional noturno é um direito de quem trabalha à noite, como forma de compensar o desgaste do horário. O servidor que trabalha nesse período deve receber valor-hora superior ao do labor diurno.

4. Exemplo Prático:
Carlos, servidor noturno das 22h às 5h, deverá ter acréscimo de 25% sobre cada hora de serviço, conforme a legislação local.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
Alternativa C – Adicional noturno (correta)
Carlos faz jus ao adicional noturno, pois exerce atividades no período definido em lei.
O STF, na Súmula 213, também reconhece esse direito para quem trabalha em escala noturna.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Não existe “gratificação por eficiência administrativa” relacionada ao horário;
B) Gratificação natalina é o 13º salário, sem vínculo com trabalho noturno;
D) “Bônus de adaptação” não está previsto em lei municipal;
E) “Gratificação por participação em eventos culturais” não é contemplada para trabalho noturno.

7. Dica para Provas:
Fique atento a termos como adicional, gratificação e bônus — a lei municipal é clara ao usar “adicional noturno”. Pegadinhas aparecem quando trocam nomes oficiais por expressões vagas.

8. Doutrina Relevante:
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o adicional noturno “compensa o desgaste físico e mental” desses servidores.

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