Sendo negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 16, caput e § 1º: “Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: § 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.” A hipótese narrada no enunciado se enquadra exatamente nessa etapa recursal, de modo que o órgão competente é a Controladoria-Geral da União.
- Em LAI, identifique primeiro o âmbito: aqui a regra é específica do Poder Executivo Federal.
- Verifique a etapa procedimental narrada: depois da autoridade hierarquicamente superior, o recurso vai à CGU.
- Não substitua a competência recursal legal por órgãos de controle, fiscalização ou persecução sem previsão expressa.
- Quando a lei indicar nominalmente o órgão competente, a literalidade normativa resolve a questão.
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