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Q2087138 Direito Administrativo
Antônio, Secretário de Obras da cidade de Tudo Feliz, decide solicitar ao Prefeito a declaração de utilidade pública de determinado imóvel para a construção de uma escola. Para tanto, há a necessidade de desapropriação de uma residência, cujo proprietário é Pedro. Muito embora a escola atenda aos anseios sociais, Antônio articulou a construção da escola no local onde está situado o imóvel de Pedro, com a única finalidade de prejudicá-lo, pois é seu desafeto. A conduta de Antônio pode configurar:
Alternativas

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Gabarito: A) Desvio de poder.

Interpretação do tema: A questão envolve o poder administrativo da Administração Pública e, especificamente, o exame de eventuais vícios no exercício desse poder. Aqui, discute-se se a desapropriação por utilidade pública foi usada com finalidade desviada.

Legislação aplicável:
Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), artigo 2º, parágrafo único, e:
“São nulos os atos lesivos […] nos casos de: […] desvio de finalidade.”

Conceito central e exemplo: Desvio de poder (ou desvio de finalidade) ocorre quando o agente público pratica ato administrativo visando a fim diverso daquele previsto na lei. Exemplo: desapropriar imóvel com aparente motivo público, mas objetivando prejudicar desafeto pessoal.
Dica prática: Analise sempre "qual o real objetivo da ação administrativa".

Justificativa da alternativa correta (A):
O enunciado é claro ao afirmar que a desapropriação atende a interesse público aparente, mas a real motivação foi prejudicar Pedro, desafeto do Secretário. Portanto, há desvio de finalidade, vício típico de desvio de poder — o ato é nulo, segundo a legislação citada.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • B) Excesso de poder: Ocorre quando o agente atua além de sua competência. Não é o caso, pois o Secretário tem competência, mas usou-a para fim ilícito.
  • C) Atuação nos limites do poder regulamentar: Não há emissão de norma regulamentar, mas sim ato individual no caso concreto.
  • D) Atuação nos limites do poder discricionário: O uso discricionário deve perseguir o interesse público, nunca fins pessoais; aqui houve desvio claro.

Pegadinha comum: Alternativas tentam confundir "excesso" com "desvio" de poder. Lembre-se: desvio foca na finalidade, excesso em competência.

Jurisprudência: O STF e o STJ já anularam atos baseados em desvio de finalidade (Ex: STF, MS 24.631/DF).

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que o desvio de finalidade compromete a validade do ato administrativo.

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Comentários

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Desvio de Poder = Vício de Finalidade

Excesso de Poder = Vício de Competência

Desvio de Poder/Finalidade: Realiza ato adm. visando um fim diverso.

na questão: finalidade de prejudicá-lo

Excesso de poder: ocorre quando o agente público ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada pela lei.

Obs.: O vício de competência é sanável.

Desvio de poder ou desvio de finalidade: ocorre quando o agente exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir finalidade diferente daquela prevista em lei.

Obs.: O vício de finalidade é insanável.

GABARITO: A.

C.E.P. Competência Excesso de Poder

F.D.P. Finalidade Desvio de Poder

GABARITO: A

ABUSO DE PODER - GÊNERO

DESVIO DE PODER e EXCESSO DE PODER - ESPÉCIES

DESVIO DE PODER - O agente tem FINALIDADE diversa da prevista em lei.

  • lembre-se de "FDP" - Finalidade - Desvio de Poder

________________________________________________________________________

EXCESSO DE PODER - O agente atua além de sua COMPETÊNCIA.

  • lembre-se de "CEP" - C ompetência - Excesso de Poder

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