No exercício de suas funções, o MP poderáI requisitar inform...

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Q168606 Legislação do Ministério Público
No exercício de suas funções, o MP poderá

I requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processos em que oficie.

II dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

III expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei.

IV sugerir ao poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e ao controle da criminalidade.

A quantidade de itens certos é igual a
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Para resolver essa questão, precisamos entender as atribuições e funções do Ministério Público (MP), especialmente no contexto da legislação do Estado do Amazonas. Vamos analisar cada item apresentado na questão e, em seguida, verificar quantos estão corretos.

I. Requisitar informações e documentos a entidades privadas: O MP tem a prerrogativa de requisitar informações e documentos para instruir procedimentos ou processos em que atue. Essa competência é essencial para que o MP possa exercer seu papel de defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais. Portanto, este item está certo.

II. Dar publicidade dos procedimentos administrativos: O MP pode dar publicidade a procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar, desde que respeitadas as hipóteses legais de sigilo. Isso está em conformidade com os princípios de transparência e publicidade, exceto quando há necessidade de sigilo para proteger informações sensíveis. Assim, este item está certo.

III. Expedir notificações e requisitar condução coercitiva: O MP pode expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, pode requisitar a condução coercitiva. Isso deve ser feito respeitando as garantias legais, como as prerrogativas de certas autoridades. Portanto, este item também está certo.

IV. Sugerir a edição de normas e medidas: O MP pode sugerir ao poder competente a edição de normas, alterações legislativas, e a adoção de medidas destinadas à prevenção e controle da criminalidade. Esta atribuição está alinhada com o papel do MP em contribuir para o aperfeiçoamento das normas jurídicas. Desse modo, este item está certo.

Com base na análise acima, todos os itens listados na questão estão corretos. Logo, a quantidade de itens certos é 4, o que corresponde à alternativa E.

Dicas para interpretação: Ao enfrentar questões similares, sempre busque relacionar as atribuições do MP com os princípios constitucionais que norteiam suas funções, como a defesa da ordem jurídica, a proteção de direitos fundamentais e a promoção da justiça.

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Resposta ( e ):

LEI Complementar 106/03

Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:

l - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos para a apuração de fatos de natureza civil, sempre que tal se fizer necessário ao exercício de suas atribuições e, para instruí-los:

a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, sem prejuízo do processo por crime de desobediência, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades e outros órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim das entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades sem fins lucrativos que recebam verbas públicas ou incentivos fiscais ou creditícios;

c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;

d) requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processos em que atue;

II - Fiscalizar e requisitar ao Conselho Tutelar diligências, tais como procura por familiares e afins na circunvizinhança e confecção de relatórios de acompanhamento de crianças e adolescentes;

III - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial-militar, observando o disposto no art. 129, VIII, da Constituição da República, podendo acompanhá-los;

IV - receber diretamente da Polícia Judiciária o inquérito policial, tratando-se de infração de ação penal pública;

V – requisitar informações quando o inquérito policial não for encerrado em trinta dias, tratando-se de indiciado solto mediante fiança ou sem ela;

VI - sugerir ao poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem assim a adoção de medidas ou propostas destinadas à prevenção e combate à criminalidade;

VII - solicitar da Administração Pública os serviços temporários de servidores civis ou policiais militares e os meios materiais necessários à consecução de suas atividades;

VIII - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

IX - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares de sua exclusiva atribuição e das medidas neles adotadas, onde quer que se instaurem;

Sobre o comentário acima, é importante ressaltar que essa LC 106/03 é do RJ!

Inconstitucionalíssimo o inciso III.

LEI 8625/2003: Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados

Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;

II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no  podendo acompanhá-los;

V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.

Previsão constante na Lei orgânica do Ministério Público do Amazonas (LC nº 11/93):

Art. 4.º - No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não-comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior.

II - requisitar informações e documentos a entidades privadas para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

(...)

XIV - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

(...)

XV - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

(...)

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