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Ano: 2025 Banca: Quadrix Órgão: CORE-RJ Prova: Quadrix - 2025 - CORE-RJ - Fiscal |
Q3159573 Legislação Federal
Considerando a Lei Federal nº 4.886/1965, assinale a opção correta, em relação às penas disciplinares a que se sujeitam os representantes comerciais faltosos.
Alternativas

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Análise da Questão:

O tema central aborda as penas disciplinares aplicáveis aos representantes comerciais previstos na Lei nº 4.886/1965, com foco em quando e como podem ser aplicadas sanções como advertência, multa, suspensão e cancelamento do registro.

Fundamentação Legal:

Lei nº 4.886/1965, Art. 18: “Compete aos Conselhos Regionais aplicar, ao representante comercial faltoso, as seguintes penas disciplinares: 1. advertência, sempre sem publicidade; 2. multa...; 3. suspensão do exercício profissional, até um (1) ano; 4. cancelamento do registro...”
Parágrafo único: “No caso de reincidência ou de falta manifestamente grave, o representante comercial poderá ser suspenso do exercício de sua atividade ou ter cancelado o seu registro.”

Comentário e Exemplo Prático:

Se um representante comercial, reincidente em descumprir obrigações contratuais graves (como fraudar informações), poderá, conforme decisão fundamentada do Conselho Regional, sofrer suspensão ou ter seu registro cancelado, assegurados o contraditório e ampla defesa, conforme destacado na doutrina de José Carlos de Araújo Almeida Filho.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa (A) está correta, pois reproduz fielmente o parágrafo único do Art. 18 da Lei nº 4.886/1965, incluindo as hipóteses de reincidência e falta manifestamente grave.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Incorreta: Advertência deve ser SEM publicidade, conforme Lei, e não por publicação oficial.
C) Errada: O processo disciplinar NÃO afasta a responsabilidade civil ou criminal, podendo o infrator responder nas três esferas.
D) Errada: A suspensão pode ser de ATÉ UM ANO, e não cinco anos.
E) Incorreta: A lei não prevê obrigatoriedade de suspensão de até dois anos, e sim suspensão de até um ano ou cancelamento, dependendo do caso.

Dica de prova: Fique atento a “pegadinhas” sobre prazos, publicidade das sanções ou efeitos sobre outras responsabilidades.

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Gab letra A

art. 18

§ 1º No caso de reincidência ou de falta manifestamente grave, o representante comercial poderá ser suspenso do exercício de sua atividade ou ter cancelado o seu registro.  

LEI Nº 4.886, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 - Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.

Art . 18. Compete aos Conselhos Regionais aplicar, ao representante comercial faltoso, as seguintes penas disciplinares:

  • a) advertência, sempre sem publicidade;
  • b) multa até a importância equivalente ao maior salário-minino vigente no País;
  • c) suspensão do exercício profissional, até um (1) ano;
  • d) cancelamento do registro, com apreensão da carteira profissional.

  • § 1º No caso de reincidência ou de falta manifestamente grave, o representante comercial poderá ser suspenso do exercício de sua atividade ou ter cancelado o seu registro.
  • § 2º As penas disciplinares serão aplicadas após processo regular, sem prejuízo, quando couber, da responsabilidade civil ou criminal.
  • § 3º O acusado deverá ser citado, inicialmente, dando-se-lhe ciência do inteiro teor da denúncia ou queixa, sendo-lhe assegurado, sempre, o amplo direito de defesa, por si ou por procurador regularmente constituído.
  • § 4º O processo disciplinar será presidido por um dos membros do Conselho Regional, ao qual incumbirá coligir as provas necessárias.
  • § 5º Encerradas as provas de iniciativa da autoridade processante, ao acusado será dado requerer e produzir as suas próprias provas, após o que lhe será assegurado a direito de apresentar, por escrito, defesa final e o de sustentar, oralmente, suas razões, na sessão do julgamento.
  • § 6º Da decisão dos Conselhos Regionais caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, para o Conselho Federal.

GAB: A

GAB: A

B) advertência = sempre sem publicidade;

C)   § 2º As penas disciplinares serão aplicadas após processo regular, sem prejuízo, quando couber, da responsabilidade civil ou criminal.

D) até um ano

E) até um ano

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