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Q3364092 Legislação Federal
Considerando a Lei nº 4.886/1965, o mandato dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais terá a duração de
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Interpretação do enunciado: A questão exige o conhecimento sobre a duração do mandato dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, conforme a Lei nº 4.886/1965.

Legislação Aplicável: A matéria está disciplinada no Art. 8º, § 1º da Lei n° 4.886/1965, que dispõe:

“O mandato dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais será de três (3) anos, permitida a reeleição.”

Tema central: A questão exige conhecimento específico sobre a estrutura e duração do mandato nos órgãos colegiados que regulamentam a profissão de representante comercial, ponto importante em provas de Assistente Administrativo.

Exemplo prático: Imagine que em determinado estado membros do Conselho Regional de Representantes Comerciais foram eleitos em 2020. Eles exercerão seu mandato até 2023, quando então poderão concorrer à reeleição ou dar lugar a novos membros.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa C – 3 anos é a correta, pois corresponde exatamente ao prazo previsto na legislação específica, conforme transcrição literal do art. 8º, § 1º.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) 1 ano: Não corresponde ao prazo legal. Mandatos anuais seriam incompatíveis com a estabilidade administrativa necessária.
  • B) 2 anos: Também está incorreta, pois reduz o período de gestão previsto em lei.
  • D) 4 anos: Não encontra amparo no texto legal. O mandato é menor.
  • E) 5 anos: Extrapola o tempo máximo definido em lei.

Pegadinhas: Muitos confundem o prazo com outros conselhos profissionais, cujos mandatos podem ser de 2 ou 4 anos. O correto é 3 anos.

Doutrina: Ricardo Nacim Saad, em “Representação Comercial”, reforça esse entendimento, explicando que o prazo de três anos visa proporcionar gestão eficiente sem perda de representatividade.

Dica final: Sempre que a questão mencionar prazo de mandato em conselhos de representação comercial, lembre-se dos 3 anos previstos em lei.

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Lei 4.886/1965

Art . 13. Os mandatos dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais serão de três (3) anos.

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