Em relação à Lei Federal nº 4.886/1965 e suas alterações po...
Gabarito comentado
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Comentário do Professor – Gabarito Comentado
Análise da questão:
Esta questão exige do candidato conhecimento detalhado sobre a Lei nº 4.886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, sobretudo quanto à estrutura, competências e receitas do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Representantes Comerciais (CONFERE e COREs).
Fundamento legal:
O ponto central é o Art. 10, § 1º, da Lei nº 4.886/1965:
“§ 1º A renda do Conselho Federal será constituída de 20% (vinte por cento) da renda bruta dos Conselhos Regionais.”
Tema central e aplicação:
O dispositivo legal determina a transferência obrigatória de uma fração da renda dos COREs para custeio do CONFERE. Entender de onde vem o financiamento dessas entidades é essencial para o exercício do cargo de Fiscal, inclusive para auditorias e fiscalização administrativa.
Exemplo prático: Suponha que um CORE arrecade R$ 1 milhão por ano. Pela lei, R$ 200 mil (20%) devem ser repassados ao CONFERE.
Justificativa da alternativa correta:
B) A renda do Conselho Federal será constituída de 20% da renda bruta dos Conselhos Regionais.
Alternativa transcreve o exato texto do Art. 10, § 1º, sendo a única correta e diretamente respaldada pela lei.
Análise das incorretas:
A) Errada – O Regimento Interno de cada Conselho deve ser aprovado pelo CONFERE (Art. 10, II), não apenas elaborado e aprovado autonomamente.
C) Errada – Embora haja previsão de dirimir dúvidas, o papel do CONFERE vai além de mera mediação.
D) Errada – Sobre mandato, a lei prevê 3 anos, sem a renovação automática mencionada (Art. 10, V).
E) Errada – O registro cabe ao Conselho Regional, não ao Federal (Art. 7º).
Pegadinha:
Observe termos absolutos ou procedimentos não previstos na legislação, como “aprovar autonomamente” ou “renovação automática de mandato”, que frequentemente aparecem em provas.
Conclusão: Recomendo releitura atenta dos artigos 7º, 10 e seguintes da Lei nº 4.886/1965 para identificar detalhes e evitar erros nos exames.
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Comentários
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Gab B
art. 7
§ 2º A renda do Conselho Federal será constituída de vinte por cento (20%) da renda bruta dos Conselhos Regionais.
GAB: B
A) Eles elaboram só o regimento interno. A competência de aprovar os regimentos internos e elaborar os códigos de ética é do Conselho Federal.
C) Competência PRIVATIVA do CF.
D) Duração de três anos.
E) Cabe ao CONSELHO REGIONAL
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