Sobre as ciclofaixas, previstas na LC n.° 478/2016 - Lei de...

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Q2201832 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Sobre as ciclofaixas, previstas na LC n.° 478/2016 - Lei de mobilidade Urbana, marque a alternativa correta:
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Vamos analisar a questão proposta sobre ciclofaixas de acordo com a Lei Complementar n.º 478/2016, que trata da Mobilidade Urbana no município de Timbó.

Alternativa C - Correta: A afirmação está correta ao descrever que ciclofaixas são partes demarcadas nas faixas de rolamento, usadas por bicicletas, sem restrição física no pavimento. Este conceito é essencial para o planejamento urbano, pois as ciclofaixas devem ser claramente demarcadas para garantir a segurança dos ciclistas, sem a necessidade de barreiras físicas, mas com sinalização que separe o espaço dos veículos motorizados. Isso é corroborado por diretrizes de urbanismo que defendem a integração segura de bicicletas ao tráfego urbano.

Exemplo prático: Imagine uma avenida em Timbó onde uma faixa à direita da pista é pintada de vermelho e marcada com símbolos de bicicleta. Essa pintura e sinalização indicam uma ciclofaixa, permitindo que os ciclistas transitem ao lado de veículos automotores, mas em um espaço demarcado, sem barreiras físicas.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Incorreta. Joggings, skates, rollers e similares motorizados não podem utilizar as ciclovias, mesmo que se respeite o caráter preferencial das bicicletas. As ciclovias são reservadas exclusivamente para bicicletas e, em alguns casos, para veículos não motorizados que não causem risco aos ciclistas.

Alternativa B: Incorreta. A afirmação de que veículos motorizados, ciclo-elétricos e ciclomotores são permitidos nas ciclovias e ciclofaixas está errada. Ciclovias e ciclofaixas são exclusivas para bicicletas e, eventualmente, para outros modos de transporte não motorizados, conforme definido na legislação local e nacional de mobilidade urbana.

Alternativa D: Incorreta. A largura mínima de cada ciclovia não é necessariamente de 2,00 metros. As diretrizes de projeto de ciclovias podem variar dependendo da legislação específica e das condições do local. Portanto, esse valor pode não ser universal.

Alternativa E: Incorreta. A largura mínima de 1,00 metro para ciclofaixas unidirecionais e 2,00 metros para bidirecionais pode estar em desacordo com as normas de segurança e conforto urbano, que geralmente recomendam medidas que garantam a segurança e a fluidez do tráfego de bicicletas.

Estratégia de interpretação: Ao analisar questões desse tipo, é fundamental identificar palavras-chave como "exclusivo", "reservado", "permitido" ou "proibido", que indicam a natureza restritiva ou permissiva de normas específicas. Além disso, conhecer a legislação vigente e as melhores práticas de urbanismo para ciclovias e ciclofaixas é essencial para responder com segurança.

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