Sobre os princípios fundamentais da Lei Orgânica do Municípi...
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Interpretação do tema
O tema central da questão é a estrutura dos poderes municipais de acordo com a Lei Orgânica do Município de Santo Ângelo e os princípios constitucionais dos municípios. Exige-se atenção especial ao que é expressamente previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica sobre essa organização.
Legislação Aplicável
Segundo a Lei Orgânica do Município de Santo Ângelo, Art. 2º:
“São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.”
A Constituição Federal (Art. 2º) prevê três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) apenas na esfera da União e dos Estados, não no município. O art. 29, I reforça que o município se regerá por lei orgânica, respeitando tais limites.
Exemplo prático:
Se um cidadão deseja contestar uma multa municipal, ele não recorrerá a um “poder judiciário municipal”, pois tal órgão não existe. Devem ser buscados os meios administrativos no executivo ou, após esgotados, o judiciário estadual.
Comentário sobre as alternativas:
A) INCORRETA — Gabarito.
A alternativa afirma, indevidamente, que existe Poder Judiciário municipal. A Lei Orgânica de Santo Ângelo e a doutrina constitucional (José Afonso da Silva) deixam claro que, nos municípios, há apenas Legislativo e Executivo. Essa alternativa é a única incorreta e deve ser assinalada.
B) CORRETA.
Erradicar o analfabetismo é objetivo fundamental previsto na Lei Orgânica, alinhado com as Constituições Federal e Estadual.
C) CORRETA.
O município deve cumprir os princípios das Constituições Federal e Estadual, conforme determina o art. 1º da Lei Orgânica e o art. 29 da CF.
D) CORRETA.
Combater a desigualdade social também consta como objetivo fundamental do Município, visando ao bem-estar de sua população.
Dica de prova!
Quando a alternativa citar “Poder Judiciário municipal”, desconfie! O Judiciário é exclusividade da União e Estados, nunca dos municípios.
Jurisprudência relevante: O STF, na ADI 2.240, reforça a inexistência de poder judiciário nas esferas municipais.
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Comentários
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Gab.: A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,...
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
gab a
comentário da colega abaixo é da cf, em leis municipais é só legislativo e executivo pq a cf proíbe ter judiciário no município, salvo os já existentes.
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