Conforme o Artigo 165 da Lei Orgânica do Município de Santo ...

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Q1687440 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme o Artigo 165 da Lei Orgânica do Município de Santo Ângelo, as ações e serviços de saúde são prestados através do Serviço Único de Saúde (SUS). São diretrizes do SUS os itens a seguir, exceto o da alternativa:
Alternativas

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Comentário do gabarito:

1. Interpretação do tema jurídico:
A questão exige conhecimento sobre as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) conforme o Art. 165 da Lei Orgânica do Município de Santo Ângelo. O candidato deve reconhecer quais princípios orientam o SUS municipal e identificar a alternativa em desacordo com o texto legal.

2. Citação legal:
De acordo com o Art. 165 da Lei Orgânica do Município de Santo Ângelo:
“As ações e serviços de saúde são prestados através do Sistema Único de Saúde (SUS), organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única no Município;
II - integração das ações e serviços de saúde, adequados às diversas realidades epidemiológicas;
III - participação, em nível de decisão, de diversas instâncias da sociedade, incluindo os trabalhadores de saúde;
IV - universalização da assistência de igual qualidade, com instalação e acesso a todos os níveis dos serviços de saúde à população.”

3. Tema central:
O conhecimento essencial aqui é identificar que a participação dos trabalhadores de saúde nas instâncias decisórias é prevista legalmente como parte da democratização e efetividade do SUS – ponto muito cobrado em concursos para a área da saúde.

4. Exemplo prático:
Se um técnico de enfermagem integrar um conselho municipal de saúde, ele poderá opinar, junto com representantes da comunidade, sobre as prioridades no atendimento, contribuindo para decisões mais adequadas à realidade local. Excluir os trabalhadores desses espaços descumpre a lei.

5. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C afirma: “Participação, em nível de decisão, de diversas instâncias da sociedade, com exclusão dos trabalhadores de saúde”.
Este item está INCORRETO conforme a lei, que EXIGE a inclusão dos trabalhadores de saúde entre os representantes decisórios.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A: Correta e prevista no inciso I – descentralização e direção única no Município.
  • B: Correta e prevista no inciso II – integração e adequação às realidades epidemiológicas.
  • D: Correta e prevista no inciso IV – universalização da assistência com acesso a todos os níveis de serviço.

Pegadinha:
O termo “com exclusão dos trabalhadores de saúde” é o ponto-chave para perceber que a alternativa contradiz expressamente o texto legal. Atenção à palavra “exclusão”, pois muitas bancas tentam confundir com redações sutis ou negativas.

7. Doutrina:
José Afonso da Silva ressalta a participação da comunidade e dos trabalhadores como central. Bandeira de Mello reforça que essa interação é necessária para políticas legítimas e efetivas.

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As ações e serviços de saúde são prestados através do Sistema Único de Saúde, respeitadas as seguintes diretrizes:

I - descentralização e direção única no Município;

II - integração das ações e serviços de saúde adequados às diversas realidades epidemiológicas;

III - universalização da assistência de igual qualidade, com instalação e acesso a todos os níveis dos serviços de saúde a população;

IV - participação tripartite, em nível de decisão, de entidades gestoras, trabalhadores da saúde e usuários, devendo estes ser maioria, na formulação, gestão e controle das políticas e ações de saúde em nível municipal, e seus representantes devem ser indicados pelas próprias entidades.

§ 1º As instituições privadas poderão participar, em caráter supletivo, do sistema de saúde do Município, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público, com preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos.

§ 2º O Poder Público poderá intervir ou desapropriar os serviços de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos do Sistema Único de Saúde.

C) Participação, em nível de decisão, de diversas instâncias da sociedade, com exclusão dos trabalhadores de saúde

É A ERRADA, POIS IMAGINEM SÓ DEIXAR DE FORA OS PRINCIPAIS AGENTES DA SAÚDE! SÃO ELES QUE ATUAM NA LINHA DE FRENTE E CONHECEM DA REALIDADE, PORTANTO, A ALTERNATIVA APRESENTA ESTE ERRO.

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