Nos casos omissos no Código de Processo Penal Militar (CPPM...
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Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:
a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;
b) pela jurisprudência;
c) pelos usos e costumes militares;
d) pelos princípios gerais de Direito;
e) pela analogia.
BIZU:
- CASOS OMISSOS: PJUPA
Quando o CPPM não resolver:
Aplica-se
- Processo Penal Comum: quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;
- Jurisprudência
- Usos e costumes militares
- Princípios gerais do direito
- Analogia
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