Julgue o item a seguir, acerca do Código de Processo Penal M...
O Código de Processo Penal Militar não se aplica a civis, mesmo que envolvidos em crimes militares.
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ERRADO
Um exemplo de aplicação seria a Instrução provisória de insubmissão.
DO PROCESSO DE CRIME DE INSUBMISSÃO
Art. 463. Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
b) em lugar sujeito à administração militar, contra militar da ativa ou contra servidor público das instituições militares ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.
LEMBRANDO: O civil somente pode ser julgado e processado se for na Justiça Militar Federal!
Gab. E
O CPPM pode sim ser aplicado a civis, desde que estejam envolvidos em crimes militares. O artigo 9º do Código Penal Militar define situações em que civis podem ser responsabilizados por crimes militares, como por exemplo:
- Crimes contra instituições militares
- Crimes cometidos em locais sob administração militar
- Crimes contra militares em serviço ou função militar
Nesses casos, a Justiça Militar da União é competente para processar e julgar civis, e o CPPM será aplicado ao procedimento
GAB.E
CPPM = militares + civis autores de crimes militares..
OTIMOS ESTUDOS!
PMAL 2026!
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