Acerca de licitações conforme o disposto na Lei n.º 14.133/2...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3407016 Direito Administrativo

Acerca de licitações conforme o disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir. 

Caso o STM pretenda contratar serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do tribunal, deverá ser observado o procedimento licitatório e, por se tratar de serviços comuns, deverá ser adotada a modalidade pregão. 

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO

LEI 14.133

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores. 

Dispensável a licitação (art.75): - DISCRICIONÁRIO

>>Inferior a R$ 100 mil

  • Obras
  • Serviços de engenharia
  • Serviços de manutenção de veículos automotores

>>Inferior a R$ 50 mil

  • Outros serviços
  • Compras

> Esses valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei (art. 75, § 2º). 

ATENÇÃO: LEMBRANDO QUE ESSES VALORES JÁ FORAM ATUALIZADOS

O item não cita qual seria o valor referente ao serviço de manutenção de veículos automotores, logo não há como afirmar que se enquadra na caso art. 75.

Art. 75. É dispensável a licitação:

  • I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores. Art. 75, caput, inciso I R$ 125.451,15 (Vide Decreto nº 12.343, de 2024)

Conforme comentários abaixo, acredito que o erro foi o uso do verbo "DEVERÁ", pois não necessariamente será a modalidade escolhida. Dependerá do valor da licitação.

A licitação Dispensável, é facultativa a contratação direta, não é proibida a realização de licitação. A questão não trouxe valor, apenas afirmou ser possível a realização de licitação... penso que estaria correta a questão. Se estiver errado, por favor, me aponte o erro. obrigado

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;  

§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.   

GAB: ERRADO.

ATENÇÃO!!!!

QUANDO VC VIR NA QUESTÃO AS PALAVRAS "DEVERÁ" E "PODERÁ", LIGUE O ALERTA E LEIA A QUESTÃO NO MÍNIMO UMAS TRÊS VEZES...PENSE EM TUDO QUE VC JÁ ESTUDOU SOBRE O ASSUNTO ANTES DE MARCAR V OU E.

DE VERMELHOR É O ERRO.

Caso o STM pretenda contratar serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do tribunal, deverá ser observado o procedimento licitatório e, por se tratar de serviços comuns, deverá ser adotada a modalidade pregão. 

CONTRATAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR "PODERÁ" SER FEITO POR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO...E ISSO DEPENDE DO VALOR.. A BANCA NEM COLOCOU O VALOR, ELA SÓ JOGOU COM O CANDIDATO: CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DEVERÁ SER POR LICITAÇÃO, CERTO? PRA VC DIZER, ERRADO, POIS DEPENDE DO VALOR....

SIGAMOS!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo