Acerca de licitações conforme o disposto na Lei n.º 14.133/2...
Acerca de licitações conforme o disposto na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.
Na licitação relativa a serviços, é vedada a contratação de mais de uma empresa ou instituição para executar a mesma atividade.
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Errado.
Art. 49. A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala, quando:
I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; e
II - a múltipla execução for conveniente para atender à Administração.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, a Administração deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada um dos contratados.
@reviseodireito
Pense que nem todo problema ou situação que a administração pública necessita resolver será possível com o conhecimento apenas de uma contratada. Não à toa existe a modalidade de diálogo competitivo.
Art. 49. A Administração poderá, mediante JUSTIFICATIVA EXPRESSA, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação NÃO IMPLIQUE PERDA DA ECONOMIA DE ESCALA, quando:
I - o objeto da contratação puder ser executado de forma CONCORRENTE E SIMULTÂNEA por mais de um contratado; e
II - a múltipla execução for CONVENIENTE PARA ATENDER À ADMINISTRAÇÃO.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, a Administração deverá manter o CONTROLE INDIVIDUALIZADO da execução do objeto contratual RELATIVAMENTE A CADA UM DOS CONTRATADOS.
ERRADO. A lei permite expressamente a contratação de mais de uma empresa para executar o mesmo serviço, desde que a opção seja vantajosa (técnica e economicamente) e não gere prejuízo ao objeto, visando ampliar a competitividade.
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Art. 49. A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala, quando:
I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; e
II - a múltipla execução for conveniente para atender à Administração.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, a Administração deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada um dos contratados.
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