Conforme estudo da lei penal militar, a contagem de prazos ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Penal Militar, art. 16: "No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo." Como a questão cobra a regra de contagem de prazos no CPM, a literalidade do dispositivo conduz à alternativa B.
- Quando a questão cobrar regra de prazo no CPM, confira primeiro se há dispositivo expresso no próprio código.
- Se a alternativa reproduzir literalmente o comando legal, ela tende a ser a correta.
- Elimine opções que criem restrições não previstas no texto normativo, como limitação apenas a meses ou apenas a anos.
- Não suponha controvérsia interpretativa quando a lei já trouxer comando direto e suficiente.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Contagem de prazo
Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do comêço. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
CP e CPM: inclui-se o dia do começo. (Prazos penais)
CPC e CPP: exclui-se o dia do começo. ( (Prazos processuais)
inclui o dia do começo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo