Conforme estudo da lei penal militar, a contagem de prazos ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Penal Militar, art. 16: "No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo." Como a questão cobra a regra de contagem de prazos no CPM, a literalidade do dispositivo conduz à alternativa B.
- Quando a questão cobrar regra de prazo no CPM, confira primeiro se há dispositivo expresso no próprio código.
- Se a alternativa reproduzir literalmente o comando legal, ela tende a ser a correta.
- Elimine opções que criem restrições não previstas no texto normativo, como limitação apenas a meses ou apenas a anos.
- Não suponha controvérsia interpretativa quando a lei já trouxer comando direto e suficiente.
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Contagem de prazo
Art. 16. No cômputo dos prazos inclui-se o dia do comêço. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
CP e CPM: inclui-se o dia do começo. (Prazos penais)
CPC e CPP: exclui-se o dia do começo. ( (Prazos processuais)
inclui o dia do começo.
De acordo com o art. 16 do Código Penal Militar (CPM):
"No cômputo dos prazos inclui-se o dia do começo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum." �
Supremo Tribunal Militar · 1
Explicação:
No Direito Penal Militar, a contagem dos prazos é diferente da regra dos prazos processuais. O dia do início é contado (inclui-se o dia do começo), e os prazos são calculados conforme o calendário comum, considerando dias corridos. �
Supremo Tribunal Militar · 1
Exemplo: Se um prazo de 5 dias começa em 10 de agosto, a contagem será:
10/08 – 1º dia
11/08 – 2º dia
12/08 – 3º dia
13/08 – 4º dia
14/08 – 5º dia (último dia)
Essa é uma regra importante para provas, pois no Código Penal Militar inclui-se o dia do começo, diferentemente da contagem dos prazos processuais, em que normalmente se exclui o dia do início.
Prazo PENAL (material — CP e CPM): conta o dia do começo. Ex: pena começou a contar dia 05 → dia 05 já conta como 1º dia.
Prazo PROCESSUAL (CPP): NÃO conta o dia do começo, só o do vencimento.
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