Acerca da imputabilidade penal militar, disposta no Código
Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21.10.1969 e alterações
posteriores) “Art. 48. Não é imputável quem, no momento da
ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento, em virtude de doença mental, de
desenvolvimento mental incompleto ou retardado”. Na linha de
raciocínio desse tema, marque a alternativa correta.