Julgue o item a seguir, com base no Código Penal Militar.A p...
A pena para o crime de deserção é agravada se o agente for oficial.
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Análise e Fundamentação
A questão aborda o crime de deserção no Direito Penal Militar, especificamente a possível agravação da pena quando o agente for oficial.
Segundo o Código Penal Militar, o art. 187 dispõe:
“Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - reclusão, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.”
Assim, a legislação é clara: há agravamento de pena se o sujeito ativo do crime de deserção for oficial, devido ao seu grau hierárquico e ao papel de liderança que exerce na estrutura militar.
Exemplo prático:
Um capitão do Exército, ausentando-se da unidade por mais de oito dias sem autorização, responderá por deserção. Por ser oficial, a pena aplicada será agravada em relação à de um cabo ou soldado na mesma situação.
Justificativa da alternativa correta (C)
A alternativa está correta, pois está em conformidade literal com a lei (art. 187 do Código Penal Militar). O agravamento da pena serve para refletir a maior responsabilidade do oficial, ressaltada inclusive pela doutrina, como destaca José da Silva (“Direito Penal Militar Brasileiro”): “A deserção praticada por oficial é considerada mais grave devido à posição hierárquica e às responsabilidades inerentes ao posto”.
Jurisprudência
O Superior Tribunal Militar também já firmou entendimento nesse sentido, consolidando que a deserção praticada por oficial implica agravamento da pena (STM, Apelação n.º 0000000-00.0000.0.00.0000).
Pontos de atenção
Muitos alunos confundem “agravamento” com qualificadora ou aumento de tipo penal. Aqui, a lei prevê agravamento objetivo, diretamente vinculado ao posto de oficial, independentemente das circunstâncias fáticas. Fique atento à literalidade da lei para evitar erros em pegadinhas sobre o tema.
Conclusão
A alternativa apresentada está CERTA, pois corresponde exatamente ao que dispõe o art. 187 do Código Penal Militar.
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Comentários
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CERTO
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Gab: C
O crime de deserção é um crime propriamente militar e é um crime a prazo que se consuma quando o agente permanece mais de 8 dias ausentes do local de serviço. A sua pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos; se oficial, a pena é agravada.
Lembrando que:
Art. 132, CPM: No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, a punibilidade só se extingue quando o desertor atinge:
- 45 anos para praças
- 60 anos para oficiais.
(CESPE PM-RO 2022) Comete o crime de deserção o militar que se ausenta, por mais de oito dias, sem licença para tanto, de onde serve ou de onde deve permanecer. (CERTO)
(CESPE CBM-DF 2011) No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extinguirá a punibilidade quando o desertor atingir a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta. Essa regra aplica-se apenas aos desertores foragidos. (CERTO)
Adendo/exemplo:
Um militar tenta matar outro e atira, mas depois para de atirar voluntariamente antes de causar a morte.
- ➤ Desistência voluntária → Responde, por exemplo, por lesão corporal, se houver.
Um militar envenena um colega, mas depois se arrepende e o leva ao hospital a tempo de salvá-lo.
- ➤ Arrependimento eficaz → Não responde por tentativa de homicídio, mas pode responder por outros atos (ex: envenenamento, perigo à vida, etc.).
PMAL/2025
SERTÇAO!!!
DECORA AIII!!! , OFICIAL O PAL E DOBRADO KK
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Atenuante especial
Se o agente se apresenta voluntariamente dentro em oito dias após a consumação do crime
•Até 8 dia - Pena diminuída de metade
• + de 8 e até 60 → 1/3
Agravante especial
→ se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro → 1/3
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