A Lei Federal n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamen...
I.Quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal.
II.Quando o loteamento abranger área superior a 500.000m2.
III.Quando localizados em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal.
É condição em que cabe aos Estados disciplinar a aprovação pelos Municípios o que se apresenta em: