Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Justiça da...
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
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A questão apresentada aborda a competência da Justiça da Infância e da Juventude segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. Esse estatuto é um marco legal na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil.
Artigo Relevante: O ECA, em seu artigo 148, enumera as competências da Justiça da Infância e da Juventude. Essa informação é crucial para responder à questão corretamente.
Tema Central: A competência da Justiça da Infância e da Juventude para lidar com questões que envolvem crianças e adolescentes, como adoção, atos infracionais, e situações que envolvem entidades de atendimento.
Exemplo Prático: Considere um casal que deseja adotar uma criança. O pedido de adoção deve ser encaminhado à Justiça da Infância e da Juventude, que tem a competência para analisar e decidir sobre o caso.
Alternativa Correta: A - Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.
Justificativa: A alternativa A está correta, pois a Justiça da Infância e da Juventude é responsável por conhecer e decidir sobre pedidos de adoção, conforme estabelecido no artigo 148, inciso III, do ECA.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Conhecer de representações promovidas pela Defensoria Pública, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis.
Erro: Embora a Justiça da Infância e da Juventude tenha competência para lidar com atos infracionais, essa alternativa não está diretamente vinculada ao pedido de adoção, que é o foco da questão.
C - Conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, sem, contudo, aplicar as medidas cabíveis.
Erro: A Justiça da Infância e da Juventude tem competência para aplicar medidas em casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, portanto, a afirmação de que não aplicaria medidas é incorreta.
D - Conhecer de ações decorrentes de regularidades em entidades de atendimento.
Erro: Embora a Justiça possa intervir em casos que envolvam entidades de atendimento, a alternativa não está correta no contexto da questão, que foca em adoção.
E - Conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança, ao adolescente, ao jovem e ao adulto.
Erro: A Justiça da Infância e da Juventude não tem competência para lidar com questões envolvendo adultos, o que torna a alternativa incorreta.
Estratégia de Interpretação: Preste sempre atenção ao tema central da questão (neste caso, a competência relacionada à adoção) e identifique palavras-chave nos enunciados que indiquem o foco correto.
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Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas
cabíveis;
VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;
VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
A) Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes. CORRETA.
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
B)Conhecer de representações promovidas pela Defensoria Pública, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis. ERRADA
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
C)Conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, sem, contudo, aplicar as medidas cabíveis. ERRADA.
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
D)Conhecer de ações decorrentes de regularidades em entidades de atendimento. ERRADA.
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
E)Conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança, ao adolescente, ao jovem e ao adulto. ERRADA.
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
"Sabe aquele sonho lá? Desiste não, está mais perto do que você imagina!"
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