Recurso de decisão proferida pela comissão de ética que não ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda procedimentos apuratórios da comissão de ética no âmbito da Justiça Militar da União. O tema central trata do destino do recurso contra decisão da comissão de ética caso não haja reconsideração no prazo legal.
O fundamento está na Lei nº 8.457/92, conhecida como Lei Orgânica da Justiça Militar da União. Conforme dispõe o art. 6º, inciso I, alínea “d”:
“Compete ao Superior Tribunal Militar: I - processar e julgar originariamente: ... d) o mandado de segurança contra seus atos, os do Presidente do Tribunal e de outras autoridades da Justiça Militar.”
Explanação do tema:
Na Justiça Militar, decisões de comissões de ética são recorríveis. O recurso apresentado contra a decisão será primeiramente apreciado pela própria comissão, que pode ou não reconsiderar seu entendimento. Caso não haja reconsideração no prazo de cinco dias, a matéria será obrigatoriamente encaminhada à autoridade superior, aqui identificada como o Presidente do STM.
Exemplo prático:
Imagine que um servidor militar recebeu penalidade imposta pela comissão de ética. Apresenta recurso fundamentado, mas não há reconsideração no prazo legal. Seguindo o devido processo, o recurso será enviado ao Presidente do STM para análise definitiva.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está certa: o encaminhamento do recurso ao Presidente do STM é reflexo do princípio do duplo grau de apreciação e controle das decisões éticas, conforme a lei prevê.
Dica para evitar pegadinhas:
Fique atento à expressão “em até cinco dias”, pois ultrapassado esse prazo, o direito de nova análise pela comissão cessa, e o recurso deve ir para instância superior.
Doutrina e jurisprudência:
Segundo Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, é fundamental a garantia ao recurso e o respeito ao devido processo legal nos órgãos disciplinares da Justiça Militar.
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Comentários
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Art. 45. O prazo da apuração não excederá quarenta dias, contados da data de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.
§ 1o Das decisões das Comissões cabe recurso, no prazo de dez dias.
§ 2o O recurso será dirigido à Comissão que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Ministro-Presidente do STM.
Art. 45. O prazo da apuração não excederá quarenta dias, contados da data de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.
§ 2o O recurso será dirigido à Comissão que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Ministro-Presidente do STM.
gabarito certo, pois de acordo com o § 2o O recurso será dirigido à Comissão que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Ministro-Presidente do STM.
Prazo de apuração------------->> Não passa de 40 dias. Admitida a prorrogação.
Dezcisão--------------------> Dez dias para entrar com recurso da dezcisão
Pedido de RECON5IDERA5ÃO: 5 DIAS. Caso não reconsidere, encaminha ao Ministro do STM
GABARITO: CERTA
#JESUS_MARAVILHOSO
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