Recurso de decisão proferida pela comissão de ética que não ...
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Vamos analisar a questão sobre procedimentos apuratórios da comissão de ética no contexto da Justiça Militar da União.
Tema Jurídico: A questão trata do procedimento de recurso em decisões da comissão de ética, que é uma parte importante no funcionamento do Superior Tribunal Militar (STM). A legislação aplicável é a Lei nº 8.457 de 1992, que organiza a Justiça Militar da União.
Legislação Vigente: A Lei nº 8.457/1992 e seus regulamentos internos estabelecem como devem ser conduzidos os procedimentos de recurso dentro da Justiça Militar. Embora a questão não mencione explicitamente um artigo específico, conhece-se que as comissões de ética têm seus procedimentos detalhados em regulamentos internos e normas correlacionadas.
Explicação do Tema Central: O tema central é a tramitação de recursos em decisões da comissão de ética. Quando uma decisão não é reconsiderada pela comissão dentro de cinco dias, ela deve ser encaminhada ao presidente do STM. Esse procedimento garante que haja uma revisão adequada das decisões, mantendo a integridade e justiça nos processos internos.
Exemplo Prático: Imagine que um membro da Justiça Militar é acusado de conduta antiética. A comissão de ética julga o caso e decide aplicar uma sanção. O membro então recorre dessa decisão. Se a comissão não reconsiderar sua decisão em cinco dias, o recurso deve ser encaminhado ao presidente do STM para nova análise.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque reflete o procedimento padrão para tramitação de recursos em decisões da comissão de ética. Esta norma visa assegurar que os recursos sejam revisados em um nível superior quando a comissão inicial não revisa sua decisão.
Alternativa Incorreta: Como é uma questão de Certo ou Errado, não há alternativas adicionais para análise. No entanto, é importante estar atento a pegadinhas, como possíveis menções a prazos diferentes ou a órgãos incorretos para onde o recurso deveria ser encaminhado.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre preste atenção aos prazos mencionados e aos órgãos envolvidos. Confundir prazos ou a instância correta para onde um recurso deve ser encaminhado pode levar a erros em questões de concurso.
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Comentários
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Art. 45. O prazo da apuração não excederá quarenta dias, contados da data de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.
§ 1o Das decisões das Comissões cabe recurso, no prazo de dez dias.
§ 2o O recurso será dirigido à Comissão que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Ministro-Presidente do STM.
Art. 45. O prazo da apuração não excederá quarenta dias, contados da data de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.
§ 2o O recurso será dirigido à Comissão que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Ministro-Presidente do STM.
gabarito certo, pois de acordo com o § 2o O recurso será dirigido à Comissão que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Ministro-Presidente do STM.
Prazo de apuração------------->> Não passa de 40 dias. Admitida a prorrogação.
Dezcisão--------------------> Dez dias para entrar com recurso da dezcisão
Pedido de RECON5IDERA5ÃO: 5 DIAS. Caso não reconsidere, encaminha ao Ministro do STM
GABARITO: CERTA
#JESUS_MARAVILHOSO
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