No que concerne ao rito das reuniões, à ordem dos trabalhos ...

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Q4320546 Regimento Interno
No que concerne ao rito das reuniões, à ordem dos trabalhos e às regras procedimentais que governam as sessões do Plenário do CRA-PR, exclusivamente com base no seu Regimento Interno, analise as afirmativas a seguir.

I. O regimento assegura aos Conselheiros o direito de requerer a inclusão de assuntos não constantes da ordem do dia durante o desenvolvimento das sessões, exigindo-se, para tanto, que a solicitação seja devidamente fundamentada e conte com a aprovação do órgão colegiado.
II. A sequência estabelecida para a ordem dos trabalhos nas sessões pode sofrer alterações em sua cronologia na hipótese de haver matéria reputada urgente ou em razão de requerimento justificado apresentado por membro do colegiado, dependendo a eficácia da alteração de aprovação do órgão competente.
III. A verificação do quórum regulamentar para instalação e funcionamento dos trabalhos é ato subsequente à discussão e aprovação da ata da reunião anterior, devendo este documento ser assinado por todos os Conselheiros presentes na sessão em curso.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Os §§ 1º e 2º do art. 35 amparam I e II, observadas as condições regimentais. O mesmo artigo determina: “I - verificação do quórum;” e “II - discussão e aprovação da ata da reunião anterior;”. Como III inverte essa sequência, é falsa; portanto, o gabarito é B.

Tema central: Procedimento das reuniões plenárias
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui indevidamente III. O art. 35, I e II, coloca a verificação do quórum antes da discussão e aprovação da ata. Além disso, o art. 34 exige a assinatura dos Conselheiros que participaram da reunião documentada, e não de todos os presentes à sessão em curso.
B
Certa
A alternativa B contempla as duas permissões regimentais e exclui a afirmativa que contraria o procedimento. I corresponde ao art. 35, § 1º: “§ 1º É assegurado aos Conselheiros o direito de requerer inclusão de outros assuntos não constantes da ordem do dia, desde que devidamente fundamentado e mediante aprovação do colegiado.” O direito é de requerer, não de impor a inclusão. II corresponde ao art. 35, § 2º: “§ 2º A ordem dos trabalhos pode ser alterada quando houver matéria urgente ou requerimento justificado de membro do colegiado, mediante aprovação do colegiado.” Urgência e requerimento justificado são hipóteses alternativas, mas a aprovação colegiada é necessária em ambas. Além de inverter a sequência entre quórum e apreciação da ata, III erra quanto aos signatários. O art. 34 dispõe: “Art. 34. As atas das reuniões serão transcritas, lidas, aprovadas e assinadas pelos Conselheiros que delas tenham participado, até a reunião subsequente.” Assim, assinam os participantes da reunião documentada, não indistintamente todos os presentes à sessão atual.
C
Errada
Inclui III, que contraria a sequência do art. 35, I e II, e a identificação dos signatários prevista no art. 34. Também exclui indevidamente II: o art. 35, § 2º, permite alterar a ordem dos trabalhos por matéria urgente ou requerimento justificado de membro do colegiado, mediante aprovação colegiada.
D
Errada
Inclui III, apesar dos erros sobre a precedência do quórum e os signatários da ata, contrariando os arts. 35, I e II, e 34. Também exclui indevidamente I: o art. 35, § 1º, assegura aos Conselheiros requerer inclusão de assunto extrapauta, desde que haja fundamentação e aprovação do colegiado.
Pegadinha da questão
III troca a ordem dos atos e o grupo responsável pela assinatura: o quórum vem antes da apreciação da ata, e os signatários são os participantes da reunião documentada, não todos os presentes à sessão atual.
Dica para questões semelhantes
  • Na inclusão extrapauta, confira os dois requisitos: fundamentação do requerimento e aprovação colegiada.
  • Na alteração da ordem, diferencie as hipóteses alternativas — urgência ou requerimento justificado — da aprovação colegiada, exigida em ambas.
  • Separe a sequência dos trabalhos da regra de assinatura: primeiro se verifica o quórum; a ata é assinada pelos participantes da reunião que ela documenta.

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