No que concerne ao rito das reuniões, à ordem dos trabalhos ...
I. O regimento assegura aos Conselheiros o direito de requerer a inclusão de assuntos não constantes da ordem do dia durante o desenvolvimento das sessões, exigindo-se, para tanto, que a solicitação seja devidamente fundamentada e conte com a aprovação do órgão colegiado.
II. A sequência estabelecida para a ordem dos trabalhos nas sessões pode sofrer alterações em sua cronologia na hipótese de haver matéria reputada urgente ou em razão de requerimento justificado apresentado por membro do colegiado, dependendo a eficácia da alteração de aprovação do órgão competente.
III. A verificação do quórum regulamentar para instalação e funcionamento dos trabalhos é ato subsequente à discussão e aprovação da ata da reunião anterior, devendo este documento ser assinado por todos os Conselheiros presentes na sessão em curso.
Está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Os §§ 1º e 2º do art. 35 amparam I e II, observadas as condições regimentais. O mesmo artigo determina: “I - verificação do quórum;” e “II - discussão e aprovação da ata da reunião anterior;”. Como III inverte essa sequência, é falsa; portanto, o gabarito é B.
- Na inclusão extrapauta, confira os dois requisitos: fundamentação do requerimento e aprovação colegiada.
- Na alteração da ordem, diferencie as hipóteses alternativas — urgência ou requerimento justificado — da aprovação colegiada, exigida em ambas.
- Separe a sequência dos trabalhos da regra de assinatura: primeiro se verifica o quórum; a ata é assinada pelos participantes da reunião que ela documenta.
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