O Presidente do CRA-PR apresentou uma consulta formal à Proc...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O Regimento do CRA-PR, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 651, de 1º de julho de 2024, estabelece no art. 31, caput: “Art. 31. A reunião extraordinária será realizada mediante justificativa e pauta previamente definidas, por convocação do Presidente ou a requerimento da maioria absoluta dos membros do colegiado.” E, no art. 33, parágrafo único: “Parágrafo único. Inexistindo disposição específica, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros, tendo o Presidente o voto de qualidade no desempate.” Como o caso relata requerimento de Conselheiros e empate em matéria administrativa, essas regras confirmam a alternativa A.
- Separe os requisitos: maioria absoluta para o requerimento dos Conselheiros e para instalação e funcionamento; maioria simples para deliberar, inexistindo disposição específica.
- Na reunião extraordinária, confira se justificativa e pauta estão previamente definidas, e não reservadas para a abertura dos trabalhos.
- No empate, verifique a existência de disposição específica; na ausência dela, aplica-se o voto de qualidade do Presidente.
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