Frederico, profissional de Administração devidamente registr...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 13, incisos I a IV, do Código de Ética e Disciplina dos Profissionais de Administração e das Pessoas Jurídicas, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 671/2025, prevê: “I - advertência escrita e reservada;\nII - censura pública;\nIII - suspensão do exercício profissional;\nIV - cancelamento do registro profissional;”. Como a questão trata dos limites legais das penas aplicáveis a Frederico, o catálogo normativo é o parâmetro para identificar a alternativa incorreta.
- Confira as espécies e as denominações do art. 13: censura pública não pode ser substituída por censura em Plenário.
- Distinga o destinatário da sanção: suspensão e cancelamento não se aplicam à pessoa jurídica.
- Nas decisões de suspensão ou cancelamento proferidas pelo CRA, reconheça o reexame obrigatório de ofício pelo CFA, sem exigir recurso.
- Em processos distintos, as sanções devem ser somadas para efeitos de cumprimento.
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