Ao analisar um pedido de autorização para uso de recursos hí...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei do Estado de São Paulo nº 7.663/1991, arts. 2º, 3º, III, e 4º, I e II: “Artigo 2.º - A Política Estadual de Recursos Hídricos tem por objetivo assegurar que a água, recurso natural essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social, possa ser controlada e utilizada, em padrões de qualidade satisfatórios, por seus usuários atuais e pelas gerações futuras, em todo território do Estado de São Paulo. Artigo 3.º - A Política Estadual de Recursos Hídricos atenderá aos seguintes princípios: III - reconhecimento do recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades das bacias hidrográficas; Artigo 4.º - Por intermédio do Sistema Integrado de Gerenciamento - SIRGH, o Estado assegurará meios financeiros e institucionais para atendimento do disposto nos Artigos 205 a 213 da Constituição Estadual e especialmente para: I - utilização racional dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, assegurado o uso prioritário para o abastecimento das populações; II - maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;”.
- Se a alternativa negar participação municipal ou social, confronte com a regra de gerenciamento descentralizado, participativo e integrado.
- Se a alternativa falar em uso livre da água, verifique se a lei exige manifestação prévia, autorização, licença ou outorga.
- Em recursos hídricos paulistas, observe sempre quatro eixos: bem público, valor econômico, uso racional e aproveitamento múltiplo.
- Quando a questão mencionar águas subterrâneas, confirme se a norma as inclui expressamente no gerenciamento e no controle.
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