A Lei n.º 9.795/1999, instituiu a Política Nacional de Educa...

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Q3878923 Direito Ambiental
A Lei n.º 9.795/1999, instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental. Ela dispõe que a Educação Ambiental integra o processo educativo mais amplo e constitui direito de todos, distribuindo responsabilidades entre diferentes atores sociais. À luz do art. 3º da referida lei, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.795/1999, art. 3º, caput e incisos I a VI: "Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo: I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem; III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação; V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente; VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais."

Tema central: Educação ambiental compartilhada
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 3º, II, da Lei nº 9.795/1999 dispõe literalmente: "às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem". A alternativa afirma o oposto ao tratar a educação ambiental como componente específico, autônomo e desvinculado. O erro jurídico é violar o requisito legal de integração aos programas educacionais.
B
Errada
Incorreta. O art. 3º, IV, determina literalmente: "aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação". Portanto, não há mera faculdade de divulgação eventual. O erro jurídico é negar o dever legal de atuação ativa, permanente e de incorporação da dimensão ambiental à programação.
C
Certa
A alternativa C está de acordo com o art. 3º da Lei nº 9.795/1999 porque reconhece que a educação ambiental não é atribuição exclusiva de um único sujeito, mas incumbência repartida entre Poder Público, instituições educativas, órgãos do SISNAMA, meios de comunicação, setor produtivo e sociedade. Também acerta ao indicar que essa atuação se dá por ações educativas contínuas e articuladas, voltadas à conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, exatamente como previsto no caput e nos incisos I, III, IV, V e VI do dispositivo legal.
D
Errada
Incorreta. O caput do art. 3º estabelece que a educação ambiental é direito de todos e, em seguida, distribui incumbências a vários sujeitos nos incisos I a VI. A lei não concentra essa matéria exclusivamente no Poder Público. O erro jurídico é afirmar exclusividade onde a norma prevê responsabilidade compartilhada entre múltiplos atores.
E
Errada
Incorreta. O art. 3º, VI, prevê literalmente: "à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais." A alternativa restringe indevidamente o papel da sociedade a ações corretivas, excluindo a prevenção e a formação permanente. O erro jurídico é contrariar a regra legal de atuação preventiva e formativa contínua da sociedade.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro trocas indevidas da literalidade do art. 3º: integração por autonomia, atuação permanente por divulgação eventual, incumbência compartilhada por exclusividade do Poder Público e prevenção/formação permanente por atuação apenas corretiva.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei disser "incumbindo", verifique se há repartição de responsabilidades; isso afasta alternativas que falem em exclusividade.
  • No art. 3º da Lei nº 9.795/1999, palavras decisivas são: "integrada", "ativa e permanente" e "atenção permanente".
  • Se a alternativa isolar a educação ambiental dos programas educacionais ou ambientais, ela contraria a lógica legal de integração.
  • Em questões sobre esse artigo, confronte cada ator social com seu dever específico previsto nos incisos I a VI.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A ❌ diz que é autônoma → lei: não é disciplina isolada, é integrada ao ensino

B ❌ minimiza mídia → lei: meios de comunicação devem atuar de forma contínua

C ✅ atuação conjunta + ações contínuas + conservação/recuperação → bate com art. 3º

D ❌ exclusividade do poder público → lei: responsabilidade é compartilhada

E ❌ limita sociedade → lei: inclui formação de valores, atitudes e prevenção

Gabarito: C

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