De acordo com o ECA: “Toda criança ou adolescente que estiv...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4327539 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o ECA:
“Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada ______________, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.”
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 19, § 1º, do ECA, na redação histórica dada pela Lei nº 12.010/2009, estabelecia: “Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses”. Como o enunciado corresponde a essa redação, o critério temporal histórico conduz à alternativa B.

Tema central: Prazo de reavaliação do acolhimento
Análise das alternativas
A
Errada
Somente pode ser afastada no recorte histórico que sustenta o gabarito oficial: a redação anterior do art. 19, § 1º, fixava o intervalo máximo em 6 meses, não em 3. Pela redação vigente, A está juridicamente correta.
B
Certa
B reproduz o prazo máximo de 6 meses expressamente estabelecido pela redação histórica do art. 19, § 1º, do ECA. Sua correção depende desse recorte temporal. Na redação vigente, dada pela Lei nº 13.509/2017, o dispositivo estabelece: “Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses”. Portanto, mantém-se o gabarito oficial B com ressalva: pela legislação vigente, a resposta seria A. Sem a data da prova e o marco legislativo do edital, não é possível confirmar se B era juridicamente adequado na aplicação da questão.
C
Errada
O intervalo de 12 meses excede o máximo expressamente previsto no art. 19, § 1º, tanto na redação histórica examinada, de 6 meses, quanto na vigente, de 3 meses.
D
Errada
O prazo de 18 meses não corresponde à periodicidade máxima de reavaliação prevista no art. 19, § 1º: o limite era de 6 meses na redação histórica examinada e é de 3 meses na vigente. Outros prazos relativos ao acolhimento não substituem esse intervalo de reavaliação.
Pegadinha da questão
A divergência está entre as redações histórica e vigente: os 6 meses sustentam o gabarito oficial apenas no regime anterior. Não se pode apresentar B como resposta atual nem considerar A juridicamente errada sem ressalva temporal.
Dica para questões semelhantes
  • Confira o marco legislativo exigido: o art. 19, § 1º, passou de 6 para 3 meses entre reavaliações.
  • Não confunda intervalo máximo com espera obrigatória: a reavaliação pode ocorrer antes de completado o limite.
  • Ao verificar a alteração, não considere apenas a data da Lei nº 13.509/2017: a base registra a publicação da alteração do § 1º em 23 de fevereiro de 2018, após rejeição do veto.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo