De acordo com o ECA: “Toda criança ou adolescente que estiv...
“Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada ______________, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.”
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O art. 19, § 1º, do ECA, na redação histórica dada pela Lei nº 12.010/2009, estabelecia: “Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses”. Como o enunciado corresponde a essa redação, o critério temporal histórico conduz à alternativa B.
- Confira o marco legislativo exigido: o art. 19, § 1º, passou de 6 para 3 meses entre reavaliações.
- Não confunda intervalo máximo com espera obrigatória: a reavaliação pode ocorrer antes de completado o limite.
- Ao verificar a alteração, não considere apenas a data da Lei nº 13.509/2017: a base registra a publicação da alteração do § 1º em 23 de fevereiro de 2018, após rejeição do veto.
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