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Q3878909 Direito Ambiental
De acordo com a Instrução Normativa n.º 10/2011, do IBAMA, qual é a proibição estabelecida no art. 6º para o Criador Amador de Passeriformes? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Instrução Normativa IBAMA nº 10/2011, art. 6º: “Art. 6º – Fica proibido ao Criador Amador de Passeriformes manter, no mesmo endereço indicado no ato do seu registro, empreendimento(s) de outra(s) categoria(s) de criação de fauna silvestre que possuam as mesmas espécies autorizadas em seu criadouro amador de passeriformes.” A alternativa C corresponde a essa vedação expressa; por isso, é a correta.

Tema central: Vedação do art. 6º
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 6º não fixa limite de 40 aves. A matéria de quantitativo do plantel está no art. 5º, caput, da IN IBAMA nº 10/2011: “Art. 5º - Fica instituído o mínimo de 1 (uma) e o máximo de 100 (cem) aves por criador amador de Passeriformes.” Logo, além de não constar do art. 6º, o número indicado não corresponde à disciplina normativa apontada na base.
B
Errada
Incorreta. O art. 6º não estabelece limite de 50 aves. O erro jurídico é atribuir ao dispositivo uma vedação numérica inexistente. Pela base, a disciplina do tamanho do plantel está no art. 5º, e não no art. 6º.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o conteúdo proibitivo específico do art. 6º da IN IBAMA nº 10/2011: o criador amador não pode manter, no mesmo endereço constante do registro, empreendimento de outra categoria de criação de fauna silvestre que tenha as mesmas espécies autorizadas no criadouro amador.
D
Errada
Incorreta. A alternativa afirma proibição absoluta de transferência, mas a base aponta permissão expressa em outro dispositivo: Instrução Normativa IBAMA nº 10/2011, art. 10, caput: “Art. 10 - O Criador Amador de Passeriformes poderá efetuar e receber até 35 (trinta e cinco) transferências no período de 1º de julho a 30 de novembro de cada ano.” Portanto, não existe a vedação geral afirmada.
E
Errada
Incorreta. A participação em torneios não é proibida de modo geral pelo art. 6º. Segundo a base, a vedação aparece especificamente para o criador com atividades embargadas, nos termos do art. 56, § 4º. Logo, a alternativa cria uma proibição geral inexistente.
Pegadinha da questão
A banca misturou a vedação literal do art. 6º com temas de outros dispositivos da mesma IN, como quantitativo de aves, transferência e participação em torneios.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado indicar um artigo específico, confronte a alternativa com a redação literal desse dispositivo antes de considerar regras de outros artigos.
  • Separar tema por dispositivo evita erro: art. 6º trata da vedação de coexistência de empreendimentos no mesmo endereço; art. 5º trata de quantitativo; art. 10 trata de transferências.
  • Desconfie de alternativas que transformam restrições condicionadas em proibições absolutas, como ocorreu com transferências e torneios.

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