Nos termos da Lei n.º 11.428/2006, que dispõe sobre a utiliz...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 11.428/2006, art. 4º, caput, e § 1º: “Art. 4º A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente. § 1º O Conselho Nacional do Meio Ambiente terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para estabelecer o que dispõe o caput deste artigo, sendo que qualquer intervenção na vegetação primária ou secundária nos estágios avançado e médio de regeneração somente poderá ocorrer após atendido o disposto neste artigo.” No caso, a lei indica o CONAMA como órgão de iniciativa para a definição desses estágios de regeneração, o que afasta a tese de competência exclusiva dos órgãos estaduais.
- Quando a questão perguntar quem define tecnicamente categorias de vegetação no Bioma Mata Atlântica, confira primeiro se a lei atribui a iniciativa ao CONAMA.
- Desconfie de alternativas que usem palavras como “exclusivamente”, “apenas” ou “unicamente” para descrever critérios de classificação ambiental.
- Se o enunciado tratar de vegetação primária e secundária em regeneração, diferencie competência normativa de competência administrativa para autorizar ou fiscalizar.
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