Nos termos da Lei n.º 11.428/2006, que dispõe sobre a utiliz...

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Q3878903 Direito Ambiental
Nos termos da Lei n.º 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, a definição da vegetação primária e da vegetação secundária em seus diferentes estágios de regeneração observa critérios técnicos estabelecidos por órgão ambiental competente. Em conformidade com essas disposições, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 11.428/2006, art. 4º, caput, e § 1º: “Art. 4º A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente. § 1º O Conselho Nacional do Meio Ambiente terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para estabelecer o que dispõe o caput deste artigo, sendo que qualquer intervenção na vegetação primária ou secundária nos estágios avançado e médio de regeneração somente poderá ocorrer após atendido o disposto neste artigo.” No caso, a lei indica o CONAMA como órgão de iniciativa para a definição desses estágios de regeneração, o que afasta a tese de competência exclusiva dos órgãos estaduais.

Tema central: Competência do CONAMA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque reduz a distinção entre vegetação primária e secundária a idade estimada da área e histórico de uso antrópico, excluindo aspectos fisionômicos e florísticos. A base afirma que a caracterização tem natureza técnica e multifatorial, sendo juridicamente insuficiente adotar critério exclusivamente etário ou histórico.
B
Errada
Incorreta por contrariar diretamente a competência normativa expressa no art. 4º da Lei nº 11.428/2006. A lei atribui ao CONAMA a iniciativa para a definição da vegetação primária e da vegetação secundária em estágios de regeneração, de modo que não existe competência exclusiva dos órgãos ambientais estaduais.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a ideia central do art. 4º da Lei nº 11.428/2006: a definição da vegetação primária e da vegetação secundária nos estágios de regeneração é de iniciativa do CONAMA. A referência a parâmetros estruturais e florísticos é compatível com a natureza técnica da classificação, mas essa parte decorre da regulamentação técnica do tema, e não da literalidade do art. 4º em si.
D
Errada
Incorreta porque restringe a avaliação apenas aos elementos do dossel arbóreo. A base afasta critérios simplificadores e afirma que a caracterização técnica é abrangente, incompatível com limitação a um único estrato da vegetação.
E
Errada
Incorreta porque transforma a presença de espécies raras ou endêmicas em critério único de classificação. Segundo a base, esse tipo de elemento pode ser relevante, mas não basta, por si só, para definir vegetação primária ou secundária nem seus estágios de regeneração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência normativa para definir os estágios de regeneração e atuação de órgãos estaduais em outras frentes administrativas, além de tentar induzir o candidato a aceitar um critério técnico isolado como se fosse suficiente para toda a classificação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar quem define tecnicamente categorias de vegetação no Bioma Mata Atlântica, confira primeiro se a lei atribui a iniciativa ao CONAMA.
  • Desconfie de alternativas que usem palavras como “exclusivamente”, “apenas” ou “unicamente” para descrever critérios de classificação ambiental.
  • Se o enunciado tratar de vegetação primária e secundária em regeneração, diferencie competência normativa de competência administrativa para autorizar ou fiscalizar.

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